Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wilson Mainardes Advogado: Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB: 21856/PR)
Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Apelada: Associação Beneficente de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS)
Apelado: Fermino Barcelos Borges DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis (OAB: 7461/MS)
Apelado: Wilson Mainardes Advogado: Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB: 21856/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813867-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 12:48
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 12:48
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 12:47
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:40
Decurso de Prazo
03/05/2026, 04:57
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2026, 04:57
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:44
Publicação
27/04/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação de fls. 424-436 e fls.440-445
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação de fls. 424-436 e fls.440-445
27/04/2026, 00:00
Recebimento
24/04/2026, 10:29
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:29
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 17:41
Entrega em carga/vista
23/04/2026, 17:41
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:40
Petição (Apelação)
22/04/2026, 17:22
Petição (Apelação)
15/04/2026, 17:06
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:55
Publicação
25/03/2026, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo, nego-lhes provimento, mantendo os termos e fundamentos da decisão hostilizada. Intimem-se. Campo Grande, data da assinatura digital.
25/03/2026, 00:00
Recebimento
23/03/2026, 12:56
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:56
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 08:04
Entrega em carga/vista
23/03/2026, 08:04
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:03
Recebimento
10/03/2026, 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2026, 17:29
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 14:55
Decurso de Prazo
12/02/2026, 14:55
Petição (Impugnação aos embargos)
10/02/2026, 18:13
Ato ordinatório
02/02/2026, 10:48
Publicação
02/02/2026, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifestem-se os embargados, em cinco dias, acerca dos embargos opostos às f. 399/400 e 401/404.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:01
Entrega em carga/vista
29/01/2026, 10:01
Ato ordinatório
29/01/2026, 10:00
Recebimento
07/01/2026, 17:05
Mero expediente
07/01/2026, 17:05
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 09:03
Petição (Embargos de declaração)
01/12/2025, 10:16
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2025, 14:48
Ato ordinatório
24/11/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, rejeito os embargos à monitória opostos, e, por conseguinte, constituo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 8º, do CPC, no valor de R$ 3.462,14 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos). A correção monetária deverá ser apurada a partir da data do vencimento, observando-se os índices do IPCA-E, em conformidade com o disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, até a data da citação (Súmula 43 do STJ). A partir de então, a atualização do débito deverá observar exclusivamente a taxa SELIC, porquanto tal índice, nos termos do art. 406 do Código Civil, já engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.368. Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do código de processo civil, e tendo em vista o julgado pelo superior tribunal de justiça do tema repetitivo nº 1.076, condeno os embargados ao pagamento das custas processuais e honorários, estes que fixo, por equidade (art. 85, §8, CPC), em: R$ 1.500,00 (mil reais), eis que considerar os parâmetros do art. 85, §2º do CPC importaria na fixação de verba irrisória. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 08:17
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:35
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:55
Entrega em carga/vista
18/11/2025, 18:55
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:55
Recebimento
18/11/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 13:23
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:23
Procedência
18/11/2025, 13:21
Conclusão (para julgamento)
03/09/2025, 18:04
Ato ordinatório
31/07/2025, 10:02
Publicação
31/07/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:01
Recebimento
29/07/2025, 12:52
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:52
Ato ordinatório
29/07/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 10:56
Entrega em carga/vista
29/07/2025, 10:55
Recebimento
26/06/2025, 16:31
Mero expediente
26/06/2025, 16:31
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:35
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:07
Publicação
02/04/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande -
Réu: Fermino Barcelos Borges, Wilson Mainardes -
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Amilcar Cordeiro Teixeira Filho (OAB 21856/PR) Processo 0813867-19.2020.8.12.0001 - Monitória - Vistos, Faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:47
Recebimento
24/03/2025, 14:41
Mero expediente
24/03/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 13:26
Petição (Impugnação aos embargos)
17/01/2025, 10:31
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Intimação ao requerente para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS) Processo 0813867-19.2020.8.12.0001 - Monitória -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:51
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:19
Recebimento
05/11/2024, 16:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:45
Entrega em carga/vista
04/11/2024, 14:45
Decurso de Prazo
19/10/2024, 03:17
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:50
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:40
Ato ordinatório
14/08/2024, 06:00
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:17
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Despacho de fl. 363: " 1 – Ante o esgotamento de todos os meios possíveis e permitidos para localização do demandado, frustrando-se todas as demais modalidades citatórias, está legitimada situação de citação fictícia. Diante disso,
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS) Processo 0813867-19.2020.8.12.0001 - Monitória - cite-se por edital, cujo prazo será de trinta dias (CPC 257, III). 2 – Dispenso a parte autora de promover a diligência do art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3 – Se devidamente citado, e decorrido o prazo fixado sem manifestação, com base no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já fica nomeado o Curador Especial, cujo encargo deverá ser exercido pela Defensoria Pública. 4 – Advirta-se o autor que, o requerimento de citação por edital fundamentado com dolo acerca das ocorrência das circunstâncias legais autorizadoras implicará em multa de cinco vezes o salário-mínimo, revertida em benefício do citando (CPC 258), sem prejuízo de eventuais sanções penais (CP 299 e 347). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. "