Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação..............Diante do exposto, em razão dos argumentos expostos, REJEITO os Embargos à Monitória e DECLARO constituído de pleno direito o título que instruiu a inicial como executivo judicial, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do CPC, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. No mais, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.