Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inácio Alves da Silva Filho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB 489942/SP) Processo 0851466-50.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inácio Alves da Silva Filho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco Cetelem S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Centro Educacional Construindo O Saber Ltda, Financeira Itau Cbd S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB 489942/SP) Processo 0851466-50.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
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Intimação
Autor: Inácio Alves da Silva Filho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB 489942/SP) Processo 0851466-50.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
03/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Inácio Alves da Silva Filho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco Cetelem S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Centro Educacional Construindo O Saber Ltda, Financeira Itau Cbd S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB 489942/SP) Processo 0851466-50.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:29
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:22
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:00
Reativação
30/05/2025, 12:50
Reativação
30/05/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Inácio Alves da Silva Filho Advogado: José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB: 489942/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco Cetelem S.A.
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Apelada: Centro Educacional Construindo O Saber Ltda
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ART. 330.III, DO CPC. DECRETO Nº 11.150/22. NÃO CARACTERIZADO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei 14.181/21. (Lei do Superendividamento) adveio com o intuito de alterar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e ampliar o seu enfoque de proteção àqueles que encontram dificuldades em repactuar as dívidas que corroem o mínimo necessário a sua subsistência e impedem, de igual forma, a sua reinserção no âmbito das relações comerciais. Somente se beneficiarão da repactuação de suas dívidas os consumidores que tiverem comprometido o mínimo existencial, assim entendido como a disponibilidade mensal de renda equivalente a seiscentos reais (Decreto n. 11.150/2022). Não tendo o consumidor demonstrado que sua situação financeira se enquadra como superendividamento, ausente prova de que suas dívidas importem em prejuízo ao seu mínimo existencial, não pode se valer do procedimento especial da Lei n. 14.181/21, pelo que deve ser indeferida a inicial da ação que visa à repactuação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0851466-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Inácio Alves da Silva Filho Advogado: José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB: 489942/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco Cetelem S.A.
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Apelada: Centro Educacional Construindo O Saber Ltda
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0851466-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Inácio Alves da Silva Filho Advogado: José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB: 489942/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco Cetelem S.A.
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Apelada: Centro Educacional Construindo O Saber Ltda
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0851466-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:42
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:45
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:01
Petição (Contra-razões)
28/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 10:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 13:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:33
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:20
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 19:13
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 18:04
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 18:04
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 18:04
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 18:04
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:55
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 17:54
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:51
Petição (Contra-razões)
18/12/2024, 16:20
Petição (Contra-razões)
18/12/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Inácio Alves da Silva Filho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º). Citem-se os réus para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º). Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º). Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB 489942/SP) Processo 0851466-50.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:34
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:23
Recebimento
12/11/2024, 19:36
Outras Decisões
12/11/2024, 19:36
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 18:24
Petição (Apelação)
28/10/2024, 18:01
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inácio Alves da Silva Filho - Ré: Banco BMG SA, Banco Cetelem S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Financeira Itau Cbd S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Centro Educacional Construindo O Saber Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta,
Intimação - ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB 489942/SP) Processo 0851466-50.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas promovida por Inácio Alves da Silva Filho em desfavor de Banco Santander S/A e outros, suficientemente qualificados, o que faço com fincas no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, as quais ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:22
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:04
Recebimento
07/10/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 14:39
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:39
Indeferimento da petição inicial
07/10/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:41
Ato ordinatório
17/09/2024, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inácio Alves da Silva Filho - Ré: Banco BMG SA, Banco Cetelem S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Centro Educacional Construindo O Saber Ltda, Financeira Itau Cbd S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento -
Intimação - ADV: José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB 489942/SP) Processo 0851466-50.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos... I. Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, as benesses da justiça gratuita (declaração inclusa). II. Sob pena de indeferimento liminar, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a adequação da presente via, eis que a situação descrita na exordial, a princípio, não se amolda à moldura legal prevista no art. 54-A, § 1.º, da Lei n.º 14.181/2021, que exige, para a configuração do superendividamento, a existência de dívidas de consumo exigíveis e vincendas que comprometem o mínimo existencial, o que exclui contas de consumo regular e dívidas já vencidas. III. Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:49
Recebimento
13/09/2024, 16:38
Mero expediente
13/09/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 08:20
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)