Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre os embargos apresentados nos autos.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:57
Petição (Embargos ação monitária)
17/12/2025, 11:22
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:40
Documento (Mandado)
27/11/2025, 16:38
Documento (Certidão)
27/11/2025, 16:38
Publicação
11/11/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO: "Conforme requerido às f. 51-4, expeça-se novo mandado de citação, destacando-se que, havendo suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder a citação por hora certa, observadas as cautelas e atendidas as exigências dos arts. 252 e 253, do CPC. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO: "Conforme requerido às f. 51-4, expeça-se novo mandado de citação, destacando-se que, havendo suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder a citação por hora certa, observadas as cautelas e atendidas as exigências dos arts. 252 e 253, do CPC. Intimem-se."
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:12
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2025, 14:22
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:52
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:32
Recebimento
06/11/2025, 18:25
Mero expediente
06/11/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 16:09
Custas
18/07/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:55
Custas
17/07/2025, 06:48
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:00
Publicação
09/07/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:41
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:32
Documento (Certidão)
07/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:55
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 14:53
Ato ordinatório
17/06/2025, 11:34
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:29
Custas
29/04/2025, 07:08
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:00
Custas
28/04/2025, 06:52
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:33
Publicação
02/04/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio Ricetti Marques, Rômulo Nacasato Cappi - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 29 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Ivair Ximenes Lopes (OAB 8322/MS) Processo 0872648-92.2024.8.12.0001 - Monitória -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 10:11
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:02
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:17
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 18:17
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Fábio Ricetti Marques, Rômulo Nacasato Cappi -
Intimação - ADV: Ivair Ximenes Lopes (OAB 8322/MS) Processo 0872648-92.2024.8.12.0001 - Monitória - Cite-se o réu para que em 15 (quinze) dias pague a quantia reclamada devidamente corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% de honorários sucumbências sobre o valor da causa ou ofereça embargos (art. 702 CPC), sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, e prosseguindo-se na forma prevista no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, com o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Esclareça-se ao réu que caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido ficará isento das custas processuais. Optando por oferecer embargos, o valor dos honorários serão revistos e arbitrados na sentença. Intimem-se.