Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa. Suspendo, contudo, a exigibilidade da cobrança da referida verba, pelo teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, homologo o presente acordo para que dele surta os jurídicos e legais efeitos e, em consequência julgo extinta a presente ação com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do CPC em relação à demandada Lojas Avenida S/A. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentar réplica às contestações.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:16
Recebimento
06/08/2025, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:29
Petição (Contestação)
16/06/2025, 21:10
Petição (Contestação)
13/06/2025, 17:45
Petição (Contestação)
13/06/2025, 11:21
Petição (Contestação)
10/06/2025, 17:30
Petição (Contestação)
10/06/2025, 11:21
Petição (Contestação)
08/06/2025, 18:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:59
Petição (Contestação)
30/05/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 17:36
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/05/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:01
Petição (Contestação)
26/05/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:37
Petição (Contestação)
14/05/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:39
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:44
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:10
Expedição de documento (Carta)
07/05/2025, 16:54
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:29
Documento (Certidão)
06/05/2025, 17:08
Documento (Certidão)
06/05/2025, 17:08
Documento (Mandado)
06/05/2025, 17:08
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:05
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:26
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:26
Publicação
14/04/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Minéia Aparecida dos Reis Mello - Ré: Águas Guariroba S.A., Banco Agibank S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Cetelem S.A., Banco Santander (Brasil) S/A, Caixa Economica Federal - Cef, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a., Energisa S/A, Lojas Avenida S.A., Lojas Riachuelo S/A, Sky Brasil Serviços Ltda, Vivo S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Liz Cristina dos Reis Paleari (OAB 29094/MS) Processo 0870493-19.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Minéia Aparecida dos Reis Mello - Ré: Águas Guariroba S.A., Banco Agibank S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Cetelem S.A., Banco Santander (Brasil) S/A, Caixa Economica Federal - Cef, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a., Lojas Avenida S.A., Energisa S/A, Lojas Riachuelo S/A, Sky Brasil Serviços Ltda, Vivo S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Liz Cristina dos Reis Paleari (OAB 29094/MS) Processo 0870493-19.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/04/2025, 11:30
Ato ordinatório
10/04/2025, 11:28
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:17
Petição (Contestação)
04/04/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2025, 13:41
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2025, 07:01
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2025, 22:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 07:17
Ato ordinatório
03/04/2025, 03:36
Publicação
02/04/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Minéia Aparecida dos Reis Mello - Ré: Águas Guariroba S.A., Banco Agibank S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Cetelem S.A., Banco Santander (Brasil) S/A, Caixa Economica Federal - Cef, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a., Energisa S/A, Lojas Avenida S.A., Lojas Riachuelo S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Liz Cristina dos Reis Paleari (OAB 29094/MS) Processo 0870493-19.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:25
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2025, 13:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 08:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 08:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 08:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 08:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 08:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:08
Petição (Contestação)
24/03/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 13:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:26
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:55
Publicação
07/03/2025, 20:52
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:53
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:44
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:27
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:26
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:26
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:24
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:21
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2025, 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 17:10
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
06/03/2025, 17:10
Recebimento
28/02/2025, 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2025, 08:11
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:18
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Minéia Aparecida dos Reis Mello -
Réu: Energisa S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Liz Cristina dos Reis Paleari (OAB 29094/MS) Processo 0870493-19.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Considerando que a presente demanda é com base na Lei 14.181/2021 que incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A, que prevê "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". Assim, considerando o desiderato na nova legislação, faz-se necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; i) conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global. Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 18:01
Recebimento
10/01/2025, 16:02
Mero expediente
10/01/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 12:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
19/12/2024, 18:01
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Minéia Aparecida dos Reis Mello - intimação............Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-A", da Resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta Capital. Proceda-se a redistribuição destes autos, com nossas homenagens.
Intimação - ADV: Liz Cristina dos Reis Paleari (OAB 29094/MS) Processo 0870493-19.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 21:20
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:36
Recebimento
12/12/2024, 16:33
Outras Decisões
12/12/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 08:34
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)