Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Após, retornem-se conclusos na fila de Sisbajud.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:38
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:33
Recebimento
30/03/2026, 19:30
Mero expediente
30/03/2026, 19:30
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:25
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:05
Publicação
16/01/2026, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do inteiro teor do despacho de fl. 1048.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do inteiro teor do despacho de fl. 1048.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:41
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:31
Recebimento
12/11/2025, 23:12
Mero expediente
12/11/2025, 23:12
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 22:25
Ato ordinatório
19/08/2025, 05:21
Publicação
05/08/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:33
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:39
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:22
Recebimento
23/06/2025, 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2025, 20:13
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:40
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:40
Publicação
02/04/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Alcides Luiz Ferreira (OAB 5477/MT), Enildo Ramos (OAB 7425 - OAB/MS) Processo 0000057-14.1996.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Petrobrás Distribuidora S/A - Exectdo: Sérgio Moretto, Auto Posto Laguna Ltda, Iara Maria Martininghe Moretto - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 1036: "Certifique-se a serventia se o executado Auto Posto Laguna Ltda possui advogado constituído nos autos. Em caso positivo, intime-o acerca do bloqueio levado a efeito às fls. 1.021-1.023, por meio do patrono constituído. Em caso negativo, intime-se pessoalmente.", bem como quanto às informações RENAJUD DE FL. 1037-1039.***********Ainda, intima-se a parte ativa para manifestar-se quanto à certidão de fl. 1040.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 07:17
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:08
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:35
Documento (Informações)
07/03/2025, 14:46
Recebimento
06/03/2025, 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2025, 18:41
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:23
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:40
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:40
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:43
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Alcides Luiz Ferreira (OAB 5477/MT) Processo 0000057-14.1996.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Petrobrás Distribuidora S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão de fls. 1027
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:25
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:41
Ato ordinatório
02/11/2024, 14:29
Decurso de Prazo
02/11/2024, 14:28
Ato ordinatório
02/11/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Alcides Luiz Ferreira (OAB 5477/MT), Enildo Ramos (OAB 7425 - OAB/MS) Processo 0000057-14.1996.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Petrobrás Distribuidora S/A - Exectdo: Iara Maria Martininghe Moretto -
Vistos, etc. Defiro pedido de bloqueio on-line, pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC. Com a resposta do sistema SISBAJUD: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão. A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar. Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal). Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; c) em caso negativo, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, ou ainda pugnar pela suspensão do processo, se for o caso. Às providências.