Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Neurivaldo Campos Pedroso, Benta Bambil Pedroso - Ante ao exposto, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinto o feito com resolução de mérito, com amparo no art. 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e imposição de honorários, nos termos previstos pelo art. 921, §5º CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Aletheia Zanzin Rezende (OAB 008.901/MS), Flávia Vellardo Kouyomdjian (OAB 131.905/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 22225/MG), Silca Mendes Miro Babo (OAB 76079MG/), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 27495A/GO), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), sem advogado nos autos (OAB 555/MS) Processo 0030477-81.1996.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Intime-se. Arquive-se.