Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Ademar de Oliveira - Considerando que a parte autora pugnou pela remessa dos autos ao Juizado Especial da comarca de Ponta Porã/MS sem justificar minimamente o pedido, acolho o pleito subsidiário e, com isso, homologo a desistência manifestada pela parte requerente, que produz, desde já, seus efeitos legais (artigo 200, CPC), e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Maria Isabela de Lima Rodrigues (OAB 26721/MS) Processo 0800273-23.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -