Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de fls. 405: "Vistos etc... Acerca do requerimento de fls. 392/393, considerando que a parte ré não reside nesta comarca, excepcionalmente, defiro, em relação a ela, a realização da audiência na forma mista, ou seja, a audiência será presencial, contudo, autorizo a videoconferência apenas em relação à parte ré, a qual será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams. A fim de evitar atrasos na realização do ato, a parte ré deverá ingressar na sala de audiência com a antecedência mínima de 15 minutos da hora designada. Saliento, ainda, que incumbe ao advogado comunicar à parte ré quanto à data e horário da audiência, bem como, instruí-la sobre os procedimentos a serem adotados para o seu ingresso na sala virtual. Dê-se ciência às partes acerca da presente determinação, imediatamente. Sem prejuízo, diante dos AR's de fls. 400/401, expeça-se nova carta de intimação dos réus, nos termos da decisão de fls. 383/384. Às providências necessárias".
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora acerca do AR de fls. 400/401.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o requerido intimado a recolher as diligências do Oficial de Justiça, no prazo 05 dias, a fim de possibilitar a intimação do autor por mandado para prestar depoimento pessoal.
10/11/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Mm Alojamentos Ltda Me, Antonio Maximo Maia Neves - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Weberson de Oliveira Pereira (OAB 158873/MG) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Correa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Gláucia Corrêa da Costa Mota, Alexandre Corrêa da Costa Mota -
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Mm Alojamentos Ltda Me, Antonio Maximo Maia Neves - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Weberson de Oliveira Pereira (OAB 158873/MG) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Correa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Gláucia Corrêa da Costa Mota, Alexandre Corrêa da Costa Mota -
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Correa da Costa Mota, Alexandre Corrêa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Gláucia Corrêa da Costa Mota - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a impressão da Carta Precatória de fls. 319, para os fins nela constantes, e das peças processuais que se fizerem necessárias (petição inicial, procuração, despacho que determinou a expedição, etc.), bem como comprovar nestes autos, no mesmo prazo, a distribuição da referida precatória perante o Juízo deprecado, ficando desde já ciente de que o recolhimento e a comprovação do pagamento de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do(s) ato(s), se devidas, deverão ser realizados no correspondente Juízo deprecado.
11/11/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Mm Alojamentos Ltda Me, Antonio Maximo Maia Neves - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Weberson de Oliveira Pereira (OAB 158873/MG) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gláucia Corrêa da Costa Mota, Alexandre Corrêa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Marcelo Correa da Costa Mota -
01/10/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Mm Alojamentos Ltda Me, Antonio Maximo Maia Neves -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Weberson de Oliveira Pereira (OAB 158873/MG) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Corrêa da Costa Mota, Gláucia Corrêa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Marcelo Correa da Costa Mota - Vistos etc... Analisando os autos, tenho por equivocada a citação de fls.302/303, eis que a pessoa a ser citada, é Antônio Máximo Maia Neves, e não MM Alojamentos Ltda-ME, tal como realizada às fls. 303. Assim, torne-se "sem efeito" os documentos de fls.302/303, bem como, o decurso de prazo certificado às fls.304. Após, cite-se o requerido Antônio Máximo Maia Neves, no endereço declinado às fls. 301. Às providências e intimações necessárias.
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Intimação
Intimação - Fica o requerido intimado a recolher as diligências do Oficial de Justiça, no prazo 05 dias, a fim de possibilitar a intimação do autor por mandado para prestar depoimento pessoal.
10/11/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Mm Alojamentos Ltda Me, Antonio Maximo Maia Neves - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Weberson de Oliveira Pereira (OAB 158873/MG) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Correa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Gláucia Corrêa da Costa Mota, Alexandre Corrêa da Costa Mota -
10/06/2025, 00:00
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Intimação
Réu: Mm Alojamentos Ltda Me, Antonio Maximo Maia Neves - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Weberson de Oliveira Pereira (OAB 158873/MG) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Correa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Gláucia Corrêa da Costa Mota, Alexandre Corrêa da Costa Mota -
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Correa da Costa Mota, Alexandre Corrêa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Gláucia Corrêa da Costa Mota - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a impressão da Carta Precatória de fls. 319, para os fins nela constantes, e das peças processuais que se fizerem necessárias (petição inicial, procuração, despacho que determinou a expedição, etc.), bem como comprovar nestes autos, no mesmo prazo, a distribuição da referida precatória perante o Juízo deprecado, ficando desde já ciente de que o recolhimento e a comprovação do pagamento de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do(s) ato(s), se devidas, deverão ser realizados no correspondente Juízo deprecado.
11/11/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Mm Alojamentos Ltda Me, Antonio Maximo Maia Neves - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Weberson de Oliveira Pereira (OAB 158873/MG) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gláucia Corrêa da Costa Mota, Alexandre Corrêa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Marcelo Correa da Costa Mota -
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Mm Alojamentos Ltda Me, Antonio Maximo Maia Neves -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Weberson de Oliveira Pereira (OAB 158873/MG) Processo 0800909-09.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Corrêa da Costa Mota, Gláucia Corrêa da Costa Mota, Samantha Baptistela Corrêa da Costa Mota, Marcelo Correa da Costa Mota - Vistos etc... Analisando os autos, tenho por equivocada a citação de fls.302/303, eis que a pessoa a ser citada, é Antônio Máximo Maia Neves, e não MM Alojamentos Ltda-ME, tal como realizada às fls. 303. Assim, torne-se "sem efeito" os documentos de fls.302/303, bem como, o decurso de prazo certificado às fls.304. Após, cite-se o requerido Antônio Máximo Maia Neves, no endereço declinado às fls. 301. Às providências e intimações necessárias.