Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:37
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:03
Reativação
27/01/2026, 13:04
Reativação
27/01/2026, 13:04
Trânsito em julgado
26/01/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Carlos Alfaro Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Apelada: Delma Pereira de Sá Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA. RECIBODEQUITAÇÃO PLENA E GERAL - INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se é devida a complementação do valor pago pela requerida a titulo de comissão de corretagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4. O recibo firmado pelo autor, dando plena e geral quitação, comprova a satisfação do crédito, tornando indevida qualquer pretensão de cobrança adicional. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 104, CC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801253-72.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Carlos Alfaro Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Apelada: Delma Pereira de Sá Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0801253-72.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se José Carlos Alfaro para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:37
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:03
Reativação
27/01/2026, 13:04
Reativação
27/01/2026, 13:04
Trânsito em julgado
26/01/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Carlos Alfaro Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Apelada: Delma Pereira de Sá Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA. RECIBODEQUITAÇÃO PLENA E GERAL - INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se é devida a complementação do valor pago pela requerida a titulo de comissão de corretagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4. O recibo firmado pelo autor, dando plena e geral quitação, comprova a satisfação do crédito, tornando indevida qualquer pretensão de cobrança adicional. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 104, CC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801253-72.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Carlos Alfaro Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Apelada: Delma Pereira de Sá Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0801253-72.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se José Carlos Alfaro para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 14:51
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:43
Petição (Contra-razões)
28/08/2025, 17:29
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:05
Publicação
06/08/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
04/08/2025, 18:28
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:38
Petição (Apelação)
22/07/2025, 17:11
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:03
Publicação
01/07/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:13
Recebimento
26/06/2025, 10:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
26/06/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 18:37
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 16:27
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:46
Publicação
02/04/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Carlos Alfaro - Ré: Delma Pereira de Sá - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por José Carlos Alfaro em desfavor de Delma Pereira de Sá, já qualificados, o que faço forte nas razões supra alinhadas, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Marcos Oliveira Ibe (OAB 7286B/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Hélbert Basso (OAB 13311/MS), Helbert Basso Junior (OAB 19084/MS), Hémylle Mariane Stein Basso (OAB 18998/MS) Processo 0801253-72.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:55
Recebimento
27/03/2025, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 10:48
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:48
Improcedência
27/03/2025, 10:48
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 07:03
Petição (Alegações finais)
23/01/2025, 15:41
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:58
Petição (Alegações finais)
19/12/2024, 11:10
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Carlos Alfaro - Ré: Delma Pereira de Sá - intimaçao: ficam as partes intimadas para apresentarem razões fnais no prazo comum de 10 dias.
Intimação - ADV: Marcos Oliveira Ibe (OAB 7286B/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Hélbert Basso (OAB 13311/MS), Helbert Basso Junior (OAB 19084/MS), Hémylle Mariane Stein Basso (OAB 18998/MS) Processo 0801253-72.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:23
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/12/2024, 06:32
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/12/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autor: José Carlos Alfaro - Ré: Delma Pereira de Sá - decisao: Em obediência ao contido no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Diante da inexistência de questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito. Como pontos controvertidos da demanda fixo: se o requerido é devedor da quantia vindicada na inicial (ou seja, se os serviços/produtos foram prestados/entregues). A fim de esclarecer os pontos controvertidos fixados
Intimação - ADV: Marcos Oliveira Ibe (OAB 7286B/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Hélbert Basso (OAB 13311/MS), Helbert Basso Junior (OAB 19084/MS), Hémylle Mariane Stein Basso (OAB 18998/MS) Processo 0801253-72.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - defiro, por ora, a produção de prova testemunhal. Para fins de produção da prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2024 às 14h. Intime-se a parte requerente da audiência, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do CPC, cientes de que se ultrapassar o número de legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC. Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC). Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição. Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia processual e eficiência, bem como, nas disposições contidas nos arts. 236, §3º; 385, §3º e; 453, §1º, fica desde já autorizada a participação das partes, de seus respectivos procuradores e das testemunhas, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams. A parte, antes da audiência, deverá indicar o modo escolhido de participação, a fim de cooperar com a organização dos trabalhos. Nesta hipótese, as partes/procuradores/testemunhas serão responsáveis pela logística a fim de viabilizar sua participação no ato, lembrando que as testemunhas não poderão ser ouvidas do interior dos escritórios dos advogados. A distribuição do ônus da prova permanece estática, nos moldes do que prescreve o art. 373, I e II do CPC. Oportunamente, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:33
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:43
Ato ordinatório
12/08/2024, 09:45
Ato ordinatório
12/08/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 13:37
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
09/08/2024, 13:37
Recebimento
08/08/2024, 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 04:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:40
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:41
Publicação
02/05/2024, 20:22
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:37
Ato ordinatório
30/04/2024, 11:25
Recebimento
16/04/2024, 19:20
Mero expediente
16/04/2024, 19:20
Conclusão (para julgamento)
18/12/2023, 06:11
Petição (Replica)
15/12/2023, 15:41
Publicação
22/11/2023, 20:18
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:37
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2023, 13:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/09/2023, 13:40
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:19
Publicação
27/07/2023, 20:24
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:37
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:02
Ato ordinatório
25/07/2023, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 15:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/07/2023, 15:12
Petição (Contestação)
24/07/2023, 17:12
Ato ordinatório
18/07/2023, 02:39
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
14/07/2023, 14:20
Ato ordinatório
11/07/2023, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 08:12
Ato ordinatório
05/07/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:55
Ato ordinatório
22/06/2023, 12:58
Publicação
21/06/2023, 20:41
Ato ordinatório
21/06/2023, 07:39
Ato ordinatório
20/06/2023, 14:50
Documento (Carta precatória)
20/06/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 13:49
Ato ordinatório
17/04/2023, 08:38
Publicação
14/04/2023, 20:31
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:42
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:11
Ato ordinatório
12/04/2023, 18:55
Ato ordinatório
12/04/2023, 18:54
Publicação
10/04/2023, 20:21
Expedição de documento (Carta precatória)
10/04/2023, 18:55
Remessa (outros motivos)
10/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
06/04/2023, 07:38
Ato ordinatório
05/04/2023, 16:52
Ato ordinatório
05/04/2023, 15:46
Ato ordinatório
16/03/2023, 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2023, 18:17
Ato ordinatório
14/03/2023, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
14/03/2023, 13:50
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
10/03/2023, 15:20
Ato ordinatório
07/03/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:10
Ato ordinatório
14/02/2023, 09:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2023, 09:44
Publicação
13/02/2023, 20:16
Ato ordinatório
13/02/2023, 07:40
Ato ordinatório
10/02/2023, 17:48
Recebimento
09/02/2023, 19:25
Mero expediente
09/02/2023, 19:25
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:25
Ato ordinatório
18/01/2023, 00:07
Ato ordinatório
12/01/2023, 17:57
Ato ordinatório
12/01/2023, 13:27
Publicação
11/01/2023, 20:22
Ato ordinatório
11/01/2023, 07:42
Ato ordinatório
10/01/2023, 19:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2023, 13:44
Expedição de documento (Carta)
13/12/2022, 08:38
Ato ordinatório
12/12/2022, 10:29
Ato ordinatório
12/12/2022, 02:06
Ato ordinatório
05/12/2022, 00:32
Ato ordinatório
21/11/2022, 03:27
Publicação
17/11/2022, 20:22
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:37
Ato ordinatório
17/11/2022, 05:34
Ato ordinatório
17/11/2022, 05:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação