Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0801454-93.2024.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W. Camilo Nadolne & Cia Ltda-me - SENTENÇA W. Camilo Nadolne & Cia Ltda-me ajuizou a presente ação em face de Cristina de Azevedo Aranda, já qualificados. A parte exequente, devidamente intimada para dar andamento ao feito (f. 22), quedou-se inerte, sem qualquer manifestação nos autos no prazo anotado por este Juízo, conforme certificado (f. 31), demonstrando o seu desinteresse no prosseguimento da demanda. Posto isso, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários (artigo 55, da Lei nº. 9.099/95)