Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra Antonio -
Réu: Banco BMG S/A, Banco do Brasil, Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A. - Intimação da sentença de fls. 107/108,trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Intimação - ADV: Jáder Júnior dos Santos Silva (OAB 109557/RS) Processo 0801809-45.2025.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos artigo 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando contudo suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo a parte autora. Sem honorários advocatícios por não ter se instaurado a lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra Antonio -
Réu: Banco BMG S/A, Banco do Brasil, Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A. - Intimação da sentença de fls. 107/108,trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Intimação - ADV: Jáder Júnior dos Santos Silva (OAB 109557/RS) Processo 0801809-45.2025.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos artigo 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando contudo suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo a parte autora. Sem honorários advocatícios por não ter se instaurado a lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:07
Recebimento
06/05/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 13:54
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 13:19
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:56
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:53
Publicação
02/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Antonio - Tratando-se de ação de repactuação de dívidas sob o fundamento de não possuir renda suficiente para quitação de suas dívidas sem o comprometimento de sua subsistência, deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência/inexistência de patrimônio ou renda em seu nome por meio da juntada de sua declaração de imposto de renda referente aos últimos três anos, certidão do serviço registral local sobre a existência de bens imóveis e do órgão de trânsito estadual sobre a existência de veículos em seu nome. Ainda, deverá a parte autora comprovar documentalmente as despesas fixas informadas na inicial, como energia, aluguel, água, alimentação e eventualmente outras que possuir em relação aos três últimos meses, bem como, juntar aos autos o seu holerite em relação ao mesmo período. Além disso, deverá a parte autora apresentar os contratos de empréstimos/consignados realizados com as instituições financeiras requeridas, ou comprovar o prévio requerimento administrativo junto à parte ré em relação à exibição de cópia dos contratos e demais documentos que pretende e isso lhe foi negado ou não atendido em tempo hábil, conforme precedente repetitivo do STJ. Por último, no mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar e especificar a data inicial de cada contrato, bem como, o valor de cada parcela e a quantidade de parcelas pagas e a vencer, apresentando ainda a proposta de plano de pagamento, conforme prevê o art. 104-A do CDC, comprovando o comprometimento do mínimo existencial, conforme preceitua a lei. Com a integral emenda supra, voltem conclusos na fila própria para análise da tutela de urgência requerida.
Intimação - ADV: Jáder Júnior dos Santos Silva (OAB 109557/RS) Processo 0801809-45.2025.8.12.0021 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:50
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)