Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada Sebraseg para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, eis que a procuração apresentada às fls. 298 não está assinada, BEM COMO informar os dados bancários completos (banco) para transferência de valores por meio de TED.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada Sebraseg para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, eis que a procuração apresentada às fls. 298 não está assinada, BEM COMO informar os dados bancários completos (banco) para transferência de valores por meio de TED.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
19/01/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:52
Ato ordinatório
28/11/2025, 11:09
Publicação
28/11/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários para levantamento dos valores depositados. /////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////Intimação do banco executado para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários para restituição do valor remanescente. ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////Intimação da seguradora para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários para restituição do valor depositado na subconta.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:58
Trânsito em julgado
26/11/2025, 09:54
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:44
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:42
Publicação
27/10/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 329/331, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, acolho a presente impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer a existência de excesso de execução e fixar o crédito exequendo no valor de R$ 4.414,57. Em consequência, considerando o pagamento do valor da condenação pelo Banco executado (fls.314/315), deve-se considerar satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o presente cumprimento de sentença movido por Adilson Antônio Cardoso em face do Banco Bradesco S/A e Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em consequência, expeça-se em favor da parte exequente a respectiva guia de levantamento/alvará no valor de R$ 4.414,57, com os acréscimos da subconta vinculada aos autos, a partir da data do depósito (fls.313/315), atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos, em sendo o caso. O valor que sobejar do depósito de fls. 313/315, deverá ser levantado em favor do Banco executado. Expeça-se a respectiva guia. Em relação petição de fls.310/312, certifique a serventia se houve a quitação das custas processuais. Em caso positivo, expeça-se guia de evantamento em favor da executada Sebraseg, dos valores de fls.310/312 que foram depositados na subconta judicial destes autos. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
23/10/2025, 13:44
Recebimento
22/10/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 14:55
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:58
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:57
Publicação
02/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0803864-03.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Antônio Cardoso - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 316 e documentos que a acompanha, bem como acerca do petitório de fls. 310.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:07
Custas
04/02/2025, 16:09
Custas
04/02/2025, 16:09
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0803864-03.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Antônio Cardoso - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 293/294: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 287/289, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 09:13
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:13
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2025, 09:32
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2024, 16:26
Recebimento
10/12/2024, 10:03
Mero expediente
09/12/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 07:52
Custas
28/11/2024, 07:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:38
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:23
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/11/2024, 10:43
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Antônio Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0803864-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:56
Publicação
01/11/2024, 20:07
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:02
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:54
Custas
31/10/2024, 18:54
Custas
31/10/2024, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 18:53
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:53
Trânsito em julgado
31/10/2024, 18:53
Reativação
29/10/2024, 13:38
Reativação
29/10/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Embargado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DJ EM NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICOS INDICADOS PELO EMBARGANTE - INOCORRÊNCIA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - ART. 5.º LEI 11.419/2006 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. De acordo com a jurisprudência deste E. TJMS: "1 - A intimação eletrônica tem prevalência à publicação no Diário da Justiça, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e dos arts. 246 e 270 do CPC. Comprovada que a parte aderiu ao Convênio deste Tribunal de Justiça para recebimento de intimação eletrônica e o cartório observou tal procedimento para sua intimação, não há que se falar a nulidade do ato. (...)". (TJMS. Embargos de Declaração Cível n. 0824951-80.2021.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 14/02/2023, p: 15/02/2023) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Embargado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES)
Embargos de Declaração Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. Intimem-se os embargados para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2024. Des. Ary Raghiant Neto Relator
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Embargado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES)
Apelação Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Recebo a manifestação de fls. 223-229 como embargos de declaração, motivo pelo qual restituo o feito ao Cartório para as devidas providências. Após nova conclusão.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Repetição de Indébito e Tutela Provisória de Urgência - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00 - RECURSO IMPROVIDO. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor indenizatório mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Precedente desta Segunda Câmara Cível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adilson Antônio Cardoso Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803864-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2024, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2024, 14:35
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:25
Petição (Contra-razões)
12/08/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:23
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Antônio Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0803864-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -