Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Márcio Aparecido Santos da Rocha - Ré: Telefônica Brasil S.A - Sentença de fls. 118. "(...)
Intimação - ADV: Jenifer Tais Oviedo Giacomini (OAB 503339/SP), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0808429-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, V, do CPC, julgo extinto o presente feito em razão da litispendência. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."