Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wellington Rafael Lopes Aristimunho - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS para o fim de reconhecer que não foi apresentada prova escrita hábil a deflagrar o processo monitório, via de consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido monitório formulado na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos das requeridas, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório fora da sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa devidamente corrigido pela variação do IPCA a contar da propositura da ação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), ficando a cobrança suspensa diante da gratuidade judiciária que
Intimação - ADV: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0809053-56.2023.8.12.0001 - Monitória - defiro à parte autora (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil). Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wellington Rafael Lopes Aristimunho - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS para o fim de reconhecer que não foi apresentada prova escrita hábil a deflagrar o processo monitório, via de consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido monitório formulado na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos das requeridas, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório fora da sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa devidamente corrigido pela variação do IPCA a contar da propositura da ação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), ficando a cobrança suspensa diante da gratuidade judiciária que
Intimação - ADV: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0809053-56.2023.8.12.0001 - Monitória - defiro à parte autora (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil). Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:51
Entrega em carga/vista
12/06/2025, 13:51
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:49
Recebimento
04/06/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 16:53
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:52
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 19:00
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:51
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:31
Publicação
02/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wellington Rafael Lopes Aristimunho -
Intimação - ADV: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0809053-56.2023.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:38
Recebimento
31/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 07:51
Entrega em carga/vista
31/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:50
Recebimento
25/03/2025, 14:21
Mero expediente
25/03/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 17:15
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:47
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wellington Rafael Lopes Aristimunho -
Réu: Fabricio Leandro Wienem - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0809053-56.2023.8.12.0001 - Monitória -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:21
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:36
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:30
Recebimento
10/12/2024, 15:41
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:14
Entrega em carga/vista
09/12/2024, 14:14
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:49
Ato ordinatório
06/12/2024, 23:54
Ato ordinatório
18/10/2024, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wellington Rafael Lopes Aristimunho -
Intimação - ADV: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0809053-56.2023.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Por reputar presentes os requisitos do art. 257, I, do Código de Processo Civil, estando provada a não localização da parte requerida, FABRICIO LEANDRO WIENEN, defiro o requerimento de citação por edital. Cite-se como requerido, com prazo de 20 (vinte) dias, com a observância das formalidades do art. 257, II e III, do Código de Processo Civil. Caso decorra em branco o prazo para resposta, fica nomeado(a) o (a) o titular da defensoria pública atuante perante este juízo como Curador Especial (art. 9º, II, do Código de Processo Civil), o qual deverá ser intimado da nomeação e para apresentação de contestação, no prazo legal.