Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. Eventuais custas pelo executado. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. Eventuais custas pelo executado. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:30
Recebimento
18/03/2026, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 18:06
Ato ordinatório
18/03/2026, 18:06
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 17:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/02/2026, 10:51
Publicação
05/02/2026, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para ciência do pagamento voluntário da condenação e para requerimento do que de direito em 5 dias. Intime(m)-se. Cumpra-se.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
04/02/2026, 05:08
Custas
27/01/2026, 07:04
Custas
27/01/2026, 07:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 18:09
Publicação
14/01/2026, 00:15
Recebimento
13/01/2026, 14:01
Mero expediente
13/01/2026, 14:01
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:00
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 14:45
Custas
12/01/2026, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 14:44
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
28/12/2025, 21:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/12/2025, 17:25
Reativação
29/10/2025, 13:00
Reativação
29/10/2025, 13:00
Trânsito em julgado
29/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luis Carlos Ferreira Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0809945-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, do CPC, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Luis Carlos Ferreira. Publique-se. Intime-se.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luis Carlos Ferreira Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0809945-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Luis Carlos Ferreira para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de "inexistência de negativação", arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luis Carlos Ferreira Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809945-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2025, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2025, 16:11
Ato ordinatório
31/07/2025, 09:28
Petição (Contra-razões)
16/07/2025, 12:31
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:27
Publicação
03/07/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:42
Ato ordinatório
01/07/2025, 11:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 22:08
Publicação
16/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:57
Recebimento
13/05/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:13
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 19:15
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:51
Petição (Impugnação aos embargos)
08/04/2025, 18:41
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2025, 11:31
Petição (Apelação)
02/04/2025, 17:34
Publicação
02/04/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luis Carlos Ferreira - Ré: Telefônica Brasil S.A. -
Intimação - ADV: Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Harthuro Yacintho Alves Carneiro (OAB 45458/GO), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0809945-67.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Luis Carlos Ferreira, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do débito que ensejou a inscrição de seu nome rol de inadimplentes com o consequente cancelamento de aludido apontamento, além de condenar a requerida a indenizar o autor por danos morais no montante de R$ 3.000,00, devidamente corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o arbitramento, acrescido, ainda, de juros de mora, de 1% ao mês a contar da inscrição indevida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.