Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 228, Homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 223/226, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquive-se os presentes autos com as devidas baixas. Fls. 227, anote-se no cadastramento dos autos. Às providências.