Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/09/2025, 17:42
Publicação
23/09/2025, 05:35
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:25
Recebimento
18/09/2025, 16:24
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2025, 16:24
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 15:45
Documentos
Intimação
•07/08/2025, 00:00
Acórdão
•03/07/2025, 00:00
Trânsito em julgado
26/09/2025, 13:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/09/2025, 17:42
Publicação
23/09/2025, 05:35
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:25
Recebimento
18/09/2025, 16:24
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2025, 16:24
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 15:45
Reativação
18/09/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:24
Publicação
07/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:50
Definitivo
05/08/2025, 12:35
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:34
Trânsito em julgado
05/08/2025, 12:31
Reativação
28/07/2025, 13:41
Reativação
28/07/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - AÇÃO Regressiva - RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OSCILAÇÃO NA REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DO SINISTRO LEGÍTIMO - LAUDOS TÉCNICOS SATISFATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos prejuízos causados nos equipamentos do(s) segurado(s), formalizada pela seguradora autora e não desconstituída pela concessionária ré, resulta no dever de indenizar. 2. É devido o direito à indenização por prejuízos causados em equipamentos elétricos em razão de oscilação no fornecimento deenergiaelétrica e, por consequência, o ressarcimento do valor despendido pela seguradora. 3. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810538-94.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810538-94.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810538-94.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 11:53
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 11:53
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 11:53
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:39
Petição (Contra-razões)
14/05/2025, 13:36
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:50
Publicação
23/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0810538-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:56
Petição (Apelação)
15/04/2025, 17:55
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:34
Publicação
02/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Elektro Redes S/A - Sentença de fls. 231/245: "Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido contido na exordial, para o fim de condenar a Requerida ao pagamento da importância de R$ 5.846,00, atualizada pelo IPCA, desde a data do desembolso (fl. 61), e juros de 1% ao mês desde a citação. Por conseguinte, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0810538-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:40
Recebimento
26/03/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:30
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:32
Petição (Replica)
21/02/2025, 13:37
Ato ordinatório
03/02/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0810538-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:13
Petição (Contestação)
27/01/2025, 10:36
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Elektro Redes S/A - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinteresse na sua realização e, mormente, nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC.
Intimação - ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0810538-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.