Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Ademar Orequio - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ademar Orequio, R$ 5.713,41
Devedores - ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0822685-18.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
29/07/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/06/2026, 21:06
Ato ordinatório
16/06/2026, 08:12
Publicação
16/06/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito.
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 07:40
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:02
Reativação
21/05/2026, 12:47
Reativação
21/05/2026, 12:47
Trânsito em julgado
21/05/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ademar Orequio Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelada: Janete Mary Perpetuo Leite Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Priscilla Ayres Di Cola (OAB: 14732/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - ÔNUS DA PROVA DO RÉU NÃO CUMPRIDO - LEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO OU FALSIDADE DO TÍTULO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos, não dispensando a análise do conjunto probatório. Entretanto, in casu, a nota promissória emitida em favor da autora confere legitimidade ativa para sua cobrança, independentemente de sua posição em contrato subjacente de origem lícita. 2. Incumbe ao réu comprovar a quitação ou fato extintivo da obrigação, não se desincumbindo desse ônus mediante apresentação de recibos genéricos. 3. A ausência de prova de falsidade ou invalidade do título cambial mantém sua exigibilidade em ação monitória. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822685-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ademar Orequio Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelada: Janete Mary Perpetuo Leite Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Priscilla Ayres Di Cola (OAB: 14732/MS) Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 16/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 80 - Nº: 0822685-18.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0822685-18.2024.8.12.0001 / Monitória
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito.
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 07:40
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:02
Reativação
21/05/2026, 12:47
Reativação
21/05/2026, 12:47
Trânsito em julgado
21/05/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ademar Orequio Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelada: Janete Mary Perpetuo Leite Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Priscilla Ayres Di Cola (OAB: 14732/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - ÔNUS DA PROVA DO RÉU NÃO CUMPRIDO - LEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO OU FALSIDADE DO TÍTULO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos, não dispensando a análise do conjunto probatório. Entretanto, in casu, a nota promissória emitida em favor da autora confere legitimidade ativa para sua cobrança, independentemente de sua posição em contrato subjacente de origem lícita. 2. Incumbe ao réu comprovar a quitação ou fato extintivo da obrigação, não se desincumbindo desse ônus mediante apresentação de recibos genéricos. 3. A ausência de prova de falsidade ou invalidade do título cambial mantém sua exigibilidade em ação monitória. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822685-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ademar Orequio Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelada: Janete Mary Perpetuo Leite Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Priscilla Ayres Di Cola (OAB: 14732/MS) Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 16/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 80 - Nº: 0822685-18.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0822685-18.2024.8.12.0001 / Monitória
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 16:24
Petição (Contra-razões)
28/01/2026, 15:28
Publicação
04/12/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Ante a Decisão de f. 297, fica a parte recorrida, devidamente intimada para contrarrazoar o Recurso interposto, no prazo de 15 dias.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:38
Recebimento
02/12/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademar Orequio Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelada: Janete Mary Perpetuo Leite Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Priscilla Ayres Di Cola (OAB: 14732/MS) Deste modo, acolho a prejudicial de nulidade, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja devidamente promovida a intimação da parte recorrida, sanando-se a nulidade verificada. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0822685-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ademar Orequio Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelada: Janete Mary Perpetuo Leite Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Advogado: Priscilla Ayres Di Cola (OAB: 14732/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822685-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:28
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 13:27
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 13:27
Ato ordinatório
05/11/2025, 18:42
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:48
Ato ordinatório
30/09/2025, 11:50
Publicação
25/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
23/09/2025, 20:55
Petição (Apelação)
22/09/2025, 18:31
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:27
Publicação
29/08/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:21
Recebimento
12/08/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 11:10
Ato ordinatório
12/08/2025, 11:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 14:59
Petição (Impugnação aos embargos)
14/07/2025, 14:34
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:33
Publicação
08/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
04/07/2025, 12:08
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2025, 18:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 11:25
Publicação
18/06/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Janete Mary Perpetuo Leite -
Réu: Ademar Orequio - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 701, §2,º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO e, via de consequência, DECLARO constituídos o documento que instruiu a petição inicial como título executivo judicial - nota promissória no valor original de 40.000,00 (quarenta mil reais) -, juntada à fl. 20. O valor da condenação deverá ser atualizado com a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno a parte ré no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, revelia da parte ré, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado,
Intimação - ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0822685-18.2024.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. P.R.I.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:40
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:20
Recebimento
12/06/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 10:25
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:25
Procedência
12/06/2025, 10:15
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 18:48
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:52
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:25
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:31
Publicação
02/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Janete Mary Perpetuo Leite -
Réu: Ademar Orequio - Decisão de fls. 233-236: (...)
Intimação - ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0822685-18.2024.8.12.0001 - Monitória -
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte ré. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:08
Recebimento
27/03/2025, 14:43
Gratuidade da Justiça
27/03/2025, 14:43
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 16:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/02/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Janete Mary Perpetuo Leite -
Réu: Ademar Orequio -
Intimação - ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0822685-18.2024.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Aguarde-se a realização da audiência designada. Na ausência de acordo, retornem os autos para sentença.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:28
Recebimento
24/01/2025, 15:16
Mero expediente
24/01/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 15:48
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Janete Mary Perpetuo Leite -
Réu: Ademar Orequio -
Intimação - ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0822685-18.2024.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. I - GRATUIDADE JUDICIÁRIA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte ré / embargante para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. II - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Cabe ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do Código de Processo Civil), sendo certo que nos presentes autos não foi realizada nenhuma audiência com tal finalidade.
Diante do exposto, nos termos do que dispõe o art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Na ausência de acordo, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. ********** CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 12/02/2025 às 16:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. Nada mais.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:22
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 11:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 11:12
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:12
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 15:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/11/2024, 15:05
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:10
Recebimento
08/11/2024, 14:53
Mero expediente
08/11/2024, 14:53
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 13:48
Decurso de Prazo
06/11/2024, 02:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:35
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Janete Mary Perpetuo Leite -
Réu: Ademar Orequio - [...] Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação aos embargos monitórios, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Intimação - ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0822685-18.2024.8.12.0001 - Monitória -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:57
Petição (Impugnação aos embargos)
07/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
18/09/2024, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Janete Mary Perpetuo Leite -
Réu: Ademar Orequio - [...] Caso sejam ofertados embargos monitórios,
Intimação - ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0822685-18.2024.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para impugnação sobre o seu teor no prazo de 15 (quinze) dias.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:32
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:38
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:00
Petição (Embargos ação monitária)
22/08/2024, 13:50
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Janete Mary Perpetuo Leite - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 69 requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Priscilla Ayres Di Cola (OAB 14732/MS), Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0822685-18.2024.8.12.0001 - Monitória -