COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
CPF
Autor
CASSIMIRO RESTAURANTE E SIMILARES EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
GRISELY APARECIDA DOS REIS JHÁN
OAB/MS 24527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 16:16
Ato ordinatório
20/05/2026, 11:24
Publicação
20/05/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o mandado negativo, conforme certidão juntada às f. 309, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fl. 291. Às providências.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:04
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:36
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:33
Recebimento
21/10/2025, 15:31
Mero expediente
21/10/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:03
Publicação
13/06/2025, 08:22
Publicação
13/06/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0821546-70.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 294, requerendo o que entender por direito.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 09:20
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:05
Publicação
02/04/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
requerido: Consigne-se no mandado que, dentre os bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada somente poderão ser penhorados aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (CPC, art. 833, inc. II); bem como que impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado (CPC, art. 833, inc. V). Após juntada do mandado devidamente cumprido,
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0821546-70.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectdo: Marcio Eugenio Cassimiro da Silva, Cassimiro Restaurante e Similares Eireli - Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, declarar a existência ou não de bens de sua propriedade, livres e desembaraçados (CPC, art. 774, V), sob pena de configuração de atitude atentatória à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução (CPC, art. 774, parágrafoúnico). Decorrido o prazo sem resposta da parte devedora, desde já fica deferido o pedido de expedição de mandado de constatação intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:25
Recebimento
25/02/2025, 15:39
Mero expediente
25/02/2025, 15:39
Ato ordinatório
02/01/2025, 04:09
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 11:19
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:59
Custas
02/10/2024, 07:15
Custas
30/09/2024, 16:13
Publicação
20/09/2024, 09:05
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:44
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:50
Recebimento
08/05/2024, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 11:02
Custas
29/03/2024, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:07
Custas
25/03/2024, 09:47
Publicação
19/03/2024, 21:08
Ato ordinatório
19/03/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:25
Ato ordinatório
18/03/2024, 17:22
Ato ordinatório
29/02/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:22
Ato ordinatório
28/02/2024, 17:57
Recebimento
30/11/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 11:57
Ato ordinatório
24/11/2023, 23:25
Ato ordinatório
24/11/2023, 23:25
Ato ordinatório
24/11/2023, 23:24
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 09:49
Publicação
17/10/2023, 20:42
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:51
Ato ordinatório
16/10/2023, 12:32
Recebimento
04/09/2023, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 13:31
Ato ordinatório
04/08/2023, 03:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 19:05
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 10:15
Ato ordinatório
30/05/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:51
Ato ordinatório
22/05/2023, 11:46
Publicação
19/05/2023, 20:41
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:52
Ato ordinatório
18/05/2023, 12:31
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:58
Ato ordinatório
14/04/2023, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 12:06
Ato ordinatório
14/04/2023, 12:06
Publicação
13/04/2023, 21:01
Ato ordinatório
13/04/2023, 07:48
Ato ordinatório
12/04/2023, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 14:15
Ato ordinatório
12/04/2023, 14:15
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
12/04/2023, 14:02
Recebimento
14/03/2023, 15:00
Requisição de Informações
06/03/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 10:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/02/2023, 17:32
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:24
Ato ordinatório
03/02/2023, 18:23
Publicação
02/02/2023, 20:34
Ato ordinatório
02/02/2023, 07:52
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:48
Reativação
30/01/2023, 13:06
Reativação
30/01/2023, 13:06
Trânsito em julgado
26/01/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cassimiro Restaurante e Similares Eireli - EPP Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Marcio Eugenio Cassimiro da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Apelação Cível nº 0821546-70.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, considerando que os apelantes não combateram, especificamente, os fundamentos da sentença recorrida, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço com supedâneo no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se.
30/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cassimiro Restaurante e Similares Eireli - EPP Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Marcio Eugenio Cassimiro da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Analisando-se os autos, verifica-se que o recorrido apresentou contrarrazões às fls. 195/201, arguindo preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Neste sentido, em consonância com os artigos 9º e 10º do CPC, é necessário e obrigatório que a parte contrária seja previamente ouvida, haja vista não poder o magistrado decidir contra uma das partes, ainda que se trate de matéria da qual possa reconhecer de ofício, em atenção também ao princípio do contraditório. Assim,
Apelação Cível nº 0821546-70.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida intime-se o apelante para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em relação à preliminar ventilada.
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cassimiro Restaurante e Similares Eireli - EPP Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Marcio Eugenio Cassimiro da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0821546-70.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:02
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2022, 15:02
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2022, 15:02
Ato ordinatório
26/09/2022, 10:38
Petição (Contra-razões)
16/09/2022, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2022, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2022, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2022, 16:18
Ato ordinatório
29/08/2022, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:09
Ato ordinatório
03/08/2022, 22:39
Petição (Apelação)
29/07/2022, 16:51
Ato ordinatório
29/07/2022, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2022, 01:43
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2022, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2022, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2022, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2022, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2022, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:12
Publicação
08/07/2022, 20:56
Ato ordinatório
08/07/2022, 09:21
Ato ordinatório
08/07/2022, 07:44
Ato ordinatório
07/07/2022, 12:47
Recebimento
14/06/2022, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 16:46
Ato ordinatório
14/06/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2022, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 09:36
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2022, 17:21
Ato ordinatório
06/04/2022, 16:33
Publicação
05/04/2022, 20:32
Ato ordinatório
05/04/2022, 07:41
Publicação
04/04/2022, 20:28
Ato ordinatório
04/04/2022, 17:16
Ato ordinatório
04/04/2022, 07:39
Ato ordinatório
03/04/2022, 23:45
Recebimento
23/03/2022, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2022, 16:26
Ato ordinatório
23/03/2022, 16:26
Procedência
23/03/2022, 16:26
Ato ordinatório
06/08/2021, 00:24
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 05:58
Ato ordinatório
10/06/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:15
Ato ordinatório
14/05/2021, 18:26
Publicação
11/05/2021, 22:28
Ato ordinatório
11/05/2021, 08:18
Ato ordinatório
10/05/2021, 17:44
Recebimento
28/04/2021, 14:25
Mero expediente
28/04/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 05:23
Ato ordinatório
09/02/2021, 08:35
Petição (Impugnação aos embargos)
05/02/2021, 17:36
Ato ordinatório
15/01/2021, 15:02
Publicação
14/01/2021, 22:13
Publicação
14/01/2021, 22:13
Publicação
14/01/2021, 22:13
Publicação
14/01/2021, 22:13
Publicação
14/01/2021, 22:13
Ato ordinatório
14/01/2021, 08:07
Ato ordinatório
13/01/2021, 13:55
Recebimento
07/01/2021, 19:29
Mero expediente
07/01/2021, 19:29
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 18:09
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)