Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 724, e se concordes, à parte ré para pagamento, conforme decisão de fls. 586
30/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 09:41
Ato ordinatório
24/06/2026, 08:47
Decurso de Prazo
24/06/2026, 08:46
Ato ordinatório
09/06/2026, 14:20
Ato ordinatório
09/06/2026, 14:16
Ato ordinatório
09/06/2026, 14:12
Expedição de documento (Carta)
09/06/2026, 09:17
Ato ordinatório
08/06/2026, 11:24
Decurso de Prazo
08/06/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 15:01
Publicação
06/05/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante a decisão proferida pelo E. TJMS, que determinou o rateio entre as partes do custeio da perícia médica, fica a decisão agravada substituída nessa parte. Prossiga-se nos termos do pronunciamento de fls. 586-592 no que tange à perícia médica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante a decisão proferida pelo E. TJMS, que determinou o rateio entre as partes do custeio da perícia médica, fica a decisão agravada substituída nessa parte. Prossiga-se nos termos do pronunciamento de fls. 586-592 no que tange à perícia médica.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:38
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:21
Recebimento
30/04/2026, 22:50
Mero expediente
30/04/2026, 22:50
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 14:40
Documento (Ofício)
24/03/2026, 12:15
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:21
Publicação
05/12/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - feito suspensivo (fls. 691/697). Tendo em conta que a agravante pleiteia o custeio da perícia por todas as partes do processo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:15
Recebimento
03/12/2025, 17:40
Mero expediente
03/12/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:03
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:54
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:13
Publicação
30/10/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, rejeito os embargos de declaração de fls. 603-606; B) afasto a preclusão e declaro válida a juntada dos documentos de fls. 631-652; C) Indefiro a realização de prova pericial na motocicleta HONDA CG 125 FAN KS, placa HTR-9G76; Prossiga-se nos termos do pronunciamento de fls. 586-592 no que tange à perícia médica.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:45
Recebimento
24/10/2025, 14:55
Outras Decisões
24/10/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 19:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/07/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 13:55
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:33
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:57
Publicação
16/07/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:27
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:26
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:28
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:38
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 17:18
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 16:05
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 14:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/06/2025, 14:49
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:46
Ato ordinatório
18/06/2025, 16:44
Publicação
18/06/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Wirisfran da Silva Américo - Ré: Ivete Fenali Conti dos Santos, Liberty Seguros S/A - Considerando que a parte autora comprovou pelo documento de fl. 38, que seu advogado reside na cidade de Maringá/PR,
Intimação - ADV: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS), Marleide Karmouche Camargo (OAB 4811/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0822024-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a participação do profissional por meio virtual na audiência de instrução e julgamento designada na decisão de fls. 586/592. É da parte o ônus de acessar a sala de espera virtual desta Vara, disponibilizada no site oficial do E. TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu). Intime-se. Cumpra-se
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:08
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
17/06/2025, 16:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:19
Recebimento
16/06/2025, 17:14
Outras Decisões
16/06/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:31
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:04
Documento (Certidão)
19/05/2025, 18:52
Documento (Certidão)
19/05/2025, 18:52
Documento (Mandado)
19/05/2025, 18:52
Documento (Mandado)
12/05/2025, 14:45
Documento (Certidão)
12/05/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 18:09
Documento (Ofício)
22/04/2025, 14:13
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:39
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:39
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:36
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:36
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:36
Expedição de documento (Carta)
10/04/2025, 18:35
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2025, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 18:35
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:25
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 11:11
Custas
10/04/2025, 07:06
Custas
09/04/2025, 09:57
Publicação
02/04/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS), Marleide Karmouche Camargo (OAB 4811/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0822024-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Ivete Fenali Conti dos Santos, Liberty Seguros S/A - Nos termos do Provimento n. 96/2013 e demais normas da CGJ/TJMS, intima-se a parte requerida para que apresente o comprovante de pagamento das diligências necessárias ao cumprimento por oficial de justiça do(s) ato(s) decorrente(s) da decisão de f. 586-592 (expedição de mandado para depoimento pessoal do autor). Prazo: 05 (cinco) dias.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Wirisfran da Silva Américo - Ré: Ivete Fenali Conti dos Santos, Liberty Seguros S/A - Diante da controvérsia acerca da extensão das lesões sofridas pelo requerente, sua eventual incapacidade laborativa e a existência de dano moral e estético, revela-se imprescindível a realização de perícia médica, a fim de avaliar a gravidade das sequelas e seu impacto funcional. Assim,
Intimação - ADV: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS), Marleide Karmouche Camargo (OAB 4811/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0822024-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a prova pericial médica. De mais a mais, considerando a complexidade da matéria e a necessidade de formação adequada do convencimento deste Juízo, DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida por ambas as partes, a qual se revela apta a lançar luzes sobre a dinâmica do acidente, bem como sobre os prejuízos morais e psíquicos alegadamente experimentados pelo autor. No que concerne à pretendida perícia técnica sobre os danos materiais verificados na motocicleta, entendo prudente POSTERGAR a apreciação de sua pertinência e utilidade para momento subsequente à audiência de instrução e julgamento, uma vez que o deslinde da controvérsia poderá ser suprido pela prova documental eventualmente a ser produzida, ou mesmo prejudicado por eventual acordo entre as partes. Por fim, DETERMINO a expedição de ofício à Seguradora Líder, na qualidade de gestora do Seguro DPVAT, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o pagamento da indenização ao autor, especificando o valor adimplido e a data do efetivo pagamento, bem como, se for o caso, encaminhando documentos comprobatórios. Determinações para a Perícia Médica Para a realização da perícia médica, NOMEIO o perito DANILO DUNCAN LOUREIRO PINHEIRO, devidamente cadastrado no CPTEC deste TJMS, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC. O perito judicial nomeado deverá ser INTIMADO através do e-mail: [email protected] e telefone: (67) 99975-8902, em 05 (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais. Vindo a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias, facultando-lhes ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. A incumbência pelo custeio da perícia deve recair sobre as requeridas, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, dado que, a despeito da prova ter sido também requerida pelo autor, visa à elucidação de circunstâncias fáticas diretamente relacionadas à conduta da ré e à extensão dos danos causados. Assim, impõe-se a responsabilidade desta pelo custeio dos encargos periciais, em consonância com o disposto no artigo 373, II, do CPC, garantindo-se a adequada distribuição dos ônus processuais. Após, INTIME-SE o perito para, também no prazo de 5 (cinco) dias, designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. Após, INTIME-SE o perito para, também no prazo de 5 (cinco) dias, designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução"). Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões. Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 5 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Pelo Juízo ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: a) A parte requerente apresenta doença ou deficiência física que a incapacita para o trabalho? b) Em caso positivo, qual é o diagnóstico do estado mórbido incapacitante? c) É possível determinar, com segurança, a data de início da incapacidade? d) Qual é o grau de redução da capacidade laborativa, se existente? e) A doença ou deficiência física é temporária ou permanente? Existe tratamento satisfatório para sua recuperação? f) Caso seja constatada incapacidade, temporária ou permanente, é possível afirmar que decorre do acidente automobilístico objeto dos autos? g) A parte autora apresenta dano estético? Em caso positivo, qual o grau percentual? h) Há outros esclarecimentos técnicos que o perito considere relevantes para a análise da doença ou deficiência física da parte requerente? Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem a respeito, no prazo conjunto de 15 (quinze) dias. Os honorários periciais serão liberados apenas após a apresentação do laudo técnico e de eventuais esclarecimentos técnicos solicitados. Determinações para a Audiência DESIGNO o dia 17 de junho às 16:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. INTIMEM-SE as partes para comparecimento, devendo os requeridos apresentar o rol de testemunhas. No mais, ressalto que a ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar as sanções processuais cabíveis, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. As partes deverão ser intimadas pessoalmente para depoimento pessoal, com expressa advertência acerca da pena de confesso caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (artigo 357, § 4º, do CPC). As partes poderão arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, limitada ao máximo de 10 (dez) - artigo 357, § 6º, do CPC. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 e seus parágrafos do CPC1), com especial atenção para os casos de presunção de desistência da inquirição quando não atendidos os requisitos legais. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, Ministério Público ou por advogado nomeado, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:21
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:16
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 19:09
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/03/2025, 19:09
Recebimento
21/03/2025, 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2025, 18:24
Ato ordinatório
06/01/2025, 04:11
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 09:21
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Wirisfran da Silva Américo - Ré: Ivete Fenali Conti dos Santos, Liberty Seguros S/A - Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se
Intimação - ADV: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS), Marleide Karmouche Camargo (OAB 4811/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0822024-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 20:23
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:43
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:15
Recebimento
03/09/2024, 18:09
Mero expediente
03/09/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 07:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:54
Publicação
22/05/2024, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wirisfran da Silva Américo - Fica a parte autora WIRISFRAN DA SILVA AMÉRICO intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os vídeos e audio de fls. 560/561.
Intimação - ADV: Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0822024-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:47
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:54
Ato ordinatório
20/05/2024, 12:47
Publicação
10/05/2024, 20:07
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:11
Recebimento
09/04/2024, 17:13
Mero expediente
09/04/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 18:39
Petição (Replica)
08/02/2024, 20:32
Ato ordinatório
12/01/2024, 15:43
Publicação
11/01/2024, 20:15
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
10/01/2024, 18:31
Petição (Contestação)
20/12/2023, 11:00
Ato ordinatório
15/12/2023, 15:38
Documento (Mandado)
15/12/2023, 13:53
Documento (Certidão)
15/12/2023, 13:53
Ato ordinatório
30/11/2023, 14:48
Ato ordinatório
29/11/2023, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 15:49
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 15:05
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:11
Custas
24/11/2023, 07:03
Ato ordinatório
23/11/2023, 19:45
Publicação
22/11/2023, 20:11
Custas
22/11/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS), Marleide Karmouche Camargo (OAB 4811/MS) Processo 0822024-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Ivete Fenali Conti dos Santos - Fica a parte requerida intimada acerca da certidão de fl. 322, bem como intimada acerca da emissão da guia de custas iniciais da reconvenção de fls. 323/324. Prazo para pagamento 15 dias.
22/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2023, 15:46
Ato ordinatório
21/11/2023, 15:45
Custas
21/11/2023, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:00
Custas
20/11/2023, 15:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:35
Publicação
30/10/2023, 20:25
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:37
Ato ordinatório
27/10/2023, 17:04
Recebimento
02/10/2023, 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2023, 12:26
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 07:45
Ato ordinatório
24/02/2023, 07:52
Publicação
23/02/2023, 20:08
Ato ordinatório
20/02/2023, 07:33
Ato ordinatório
17/02/2023, 13:45
Recebimento
16/02/2023, 16:36
Mero expediente
16/02/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 15:55
Ato ordinatório
04/01/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 11:44
Ato ordinatório
25/11/2022, 14:12
Publicação
24/11/2022, 20:05
Ato ordinatório
23/11/2022, 17:38
Ato ordinatório
23/11/2022, 13:43
Recebimento
18/11/2022, 18:38
Mero expediente
18/11/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 15:48
Petição (Contestação)
16/09/2022, 15:34
Ato ordinatório
30/08/2022, 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2022, 19:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/08/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 22:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:02
Ato ordinatório
27/06/2022, 17:29
Publicação
21/06/2022, 20:10
Ato ordinatório
21/06/2022, 18:12
Expedição de documento (Carta)
21/06/2022, 13:13
Ato ordinatório
21/06/2022, 07:33
Ato ordinatório
20/06/2022, 18:18
Ato ordinatório
20/06/2022, 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2022, 17:57
Ato ordinatório
20/06/2022, 17:57
Ato ordinatório
14/06/2022, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 15:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))