Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de declarar a existência de usucapião em favor da requerente sobre o imóvel urbano identificado como lote nº 08, da quadra nº 456, do Bairro Jardim Noroeste, nesta cidade, objeto da transcrição imobiliária de n.º 583 do Cartório da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis desta Comarca. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição da sentença no Cartório de Registro de Imóveis, com determinação de abertura de matrícula com dados da transcrição de n.º 583 (fl. 17), observando-se as Medidas e Confrontações emitidas no Memorial Descritivo (fl. 30). Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.