CALVO & NASCIMENTO LTDA ME (ALIANÇA TRANSPOTES-N&P TRANSPORTE LTDA)
Reu
Advogados / Representantes
RUBENS EDUARDO CHAPARIM
OAB/MS 8868·CPF·Representa: Autor
GERMANO DE MELLO BOHRER
OAB/MS 15912·CPF·Representa: Autor
HELDER PEREIRA FRANCO
OAB/MS 18563·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE CARVALHO DELBIN
OAB/MS 15570·CPF·Representa: Autor
RUBENS EDUARDO CHAPARIM
OAB/MS 8868·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
20/06/2025, 20:13
Documento (Informações)
20/06/2025, 20:12
Documento (Informações)
20/06/2025, 20:12
Documento (Informações)
20/06/2025, 20:12
Documento (Informações)
20/06/2025, 20:12
Documento (Informações)
20/06/2025, 20:12
Documento (Informações)
20/06/2025, 20:12
Documento (Informações)
20/06/2025, 20:12
Documento (Informações)
20/06/2025, 20:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:52
Trânsito em julgado
26/05/2025, 09:49
Publicação
28/04/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Eduardo Chaparim (OAB 8868A/MS), Alexandre Carvalho Delbin (OAB 15570/MS), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800101-05.2013.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adauto Benites - Exectdo: CALVO & NASCIMENTO LTDA ME (ALIANÇA TRANSPOTES-N&P TRANSPORTE LTDA) -
Trata-se de Cumprimento de sentença que Adauto Benites move em face de CALVO & NASCIMENTO LTDA ME (ALIANÇA TRANSPOTES-N&P TRANSPORTE LTDA), ambos qualificados nos autos. À fl. 380, a parte exequente manifestou-se nos autos e informou que nada mais tem a requerer. Assim, diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e, consequentemente, o imediato trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e sem honorários. Após, ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Eduardo Chaparim (OAB 8868A/MS), Alexandre Carvalho Delbin (OAB 15570/MS), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800101-05.2013.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adauto Benites - Exectdo: CALVO & NASCIMENTO LTDA ME (ALIANÇA TRANSPOTES-N&P TRANSPORTE LTDA) -
Trata-se de Cumprimento de sentença que Adauto Benites move em face de CALVO & NASCIMENTO LTDA ME (ALIANÇA TRANSPOTES-N&P TRANSPORTE LTDA), ambos qualificados nos autos. À fl. 380, a parte exequente manifestou-se nos autos e informou que nada mais tem a requerer. Assim, diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e, consequentemente, o imediato trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e sem honorários. Após, ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:47
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:44
Recebimento
07/04/2025, 17:54
Recebimento
07/04/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 17:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/04/2025, 17:54
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 12:39
Ato ordinatório
03/04/2025, 06:12
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:00
Publicação
02/04/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800101-05.2013.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adauto Benites - Intimação do autor do despacho de pg. 372 e dar andamento ao feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:18
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:34
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:34
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 12:48
Recebimento
06/03/2025, 13:22
Mero expediente
06/03/2025, 13:22
Documento (Ofício)
28/02/2025, 16:52
Documento (Ofício)
28/02/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 16:36
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:29
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2025, 15:40
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:10
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:31
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:15
Documento (Ofício)
07/01/2025, 13:14
Ato ordinatório
23/12/2024, 00:36
Documento (Ofício)
16/12/2024, 17:44
Documento (Ofício)
16/12/2024, 17:42
Documento (Ofício)
16/12/2024, 17:42
Ato ordinatório
26/11/2024, 03:28
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:05
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:04
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:03
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:02
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 16:51
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:53
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Eduardo Chaparim (OAB 8868A/MS), Alexandre Carvalho Delbin (OAB 15570/MS), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800101-05.2013.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adauto Benites - Despacho de p. 331: Oficie-se os juízos constantes em certidão de fl. 328 informando sobre o montante penhorado em desfavor da parte executada e que estão disponíveis na subconta destes autos, bem como indague-se sobre eventual interesse nos mesmos e, em caso positivo, para que informem as respectivas subcontas e/ou outros meios para transferência dos valores. Com as respostas, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:42
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:29
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 06:01
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 06:01
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 06:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:02
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 12:13
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:13
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:54
Documento (Ofício)
09/10/2024, 17:54
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:13
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:42
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:20
Recebimento
16/09/2024, 19:32
Mero expediente
16/09/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 14:14
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:13
Recebimento
29/08/2024, 18:10
Mero expediente
29/08/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 14:55
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:07
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:29
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Eduardo Chaparim (OAB 8868A/MS), Alexandre Carvalho Delbin (OAB 15570/MS), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800101-05.2013.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adauto Benites - Intimação da parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, o número e o tipo da conta corrente/poupança, número da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Vedada a transferência para a conta de terceiros.
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2024, 11:26
Publicação
16/08/2024, 21:38
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:13
Ato ordinatório
15/08/2024, 11:27
Recebimento
02/08/2024, 19:20
Mero expediente
02/08/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:00
Recebimento
01/08/2024, 14:41
Mero expediente
01/08/2024, 14:41
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 12:20
Ato ordinatório
10/07/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Eduardo Chaparim (OAB 8868A/MS), Alexandre Carvalho Delbin (OAB 15570/MS), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800101-05.2013.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adauto Benites - Intimação do autor para manifetar nos autos no prazo de cinco em andamento ao feito.