Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do retorno dos autos do TJMS
13/07/2026, 00:00
Reativação
19/06/2026, 13:31
Reativação
19/06/2026, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônio Carlos Camargo Advogada: Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB: 26662/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez
Apelação Cível nº 0800205-93.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Diante do exposto, conhece-se e dá-se provimento parcial ao recurso de apelação interposto a fim de: 1. Determinar que a devolução dos valores indevidamente descontados ocorra na forma dobrada; 2. Condenar solidariamente as requeridas a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em um único pagamento, acrescido de juros de mora de 1% a contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ, até 01/07/2024, após deve ser aplicada a taxa Selic, com fundamento no art. 406 do CC, com as alterações trazidas com a Lei n. 14.905/2024, até a data do efetivo pagamento, afastando a correção monetária que incidiria a partir do presente arbitramento. Publique-se. Intimem-se.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antônio Carlos Camargo Advogada: Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB: 26662/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800205-93.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2026, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2026, 14:50
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:38
Petição (Contra-razões)
30/03/2026, 16:46
Ato ordinatório
09/03/2026, 06:42
Publicação
09/03/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antônio Carlos Camargo Advogada: Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB: 26662/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800205-93.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2026, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2026, 14:50
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:38
Petição (Contra-razões)
30/03/2026, 16:46
Ato ordinatório
09/03/2026, 06:42
Publicação
09/03/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
05/03/2026, 19:00
Petição (Apelação)
03/03/2026, 22:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:36
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 07:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 10:17
Publicação
04/02/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, conheço do Embargos Declaratórios opostos por Banco Bradesco S/A e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de que o item "B" do dispositivo da sentença de fls. 320/324 passe a constar com o seguinte teor: "B) CONDENAR a parte Requerida, solidariamente, a restituir, de uma única vez e de forma simples, o(s) valor(es) descontado(s) da conta corrente da parte autora sob a rubrica PAGTO ELETRON COBRANCA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, com correção monetária pelo IPCA desde cada desconto e juros de mora 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, respeitado o quinquênio que antecedente o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC)." Mantenho a sentença inalterada quanto ao mais. P.R.I.C.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:50
Recebimento
28/01/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 17:20
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:18
Ato ordinatório
30/11/2025, 21:37
Publicação
25/11/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diga a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 328-331.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 19:45
Publicação
10/11/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca dos embargos de declaração de fls. 328-331.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:55
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:02
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:52
Petição (Embargos de declaração)
14/10/2025, 07:45
Publicação
10/10/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Antonio Carlos Camargo em face de Sebraseg Clube de Benefícios Ltda e outro, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR nulas as cobranças feitas pela parte requerida na conta bancária da parte autora denominadas PAGTO ELETRON COBRANCA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS (CC n. 4416-4, Ag. 1373, Banco Bradesco). B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, de uma única vez e de forma simples, o(s) valor(es) descontado(s) da conta corrente da parte autora sob a rubrica PAGTO ELETRON COBRANCA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, com correção monetária pelo IPCA desde cada desconto e juros de mora 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, respeitado o quinquênio que antecedente o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC). Ainda, CONDENO a parte Requerida, DE FORMA SOLIDÁRIA, em pagar o RESTANTE dos honorários periciais fixados às fls. 269, pois houve o pagamento de tão somente da metade do valor fixado. INTIME-SE-A para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora do valor necessário para quitação da referida verba pericial. Caso constatada a inércia em proceder o pagamento dos honorários periciais, intime-se o expert para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor dos honorários e depois conclusos para bloqueio do valor pelo Sisbajud. Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, § 2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da CAUSA. LIBERE-SE os honorários periciais já depositados nos autos em favor do expert.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 13:33
Recebimento
30/09/2025, 13:33
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 11:44
Ato ordinatório
07/08/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 22:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 06:32
Publicação
16/07/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:47
Documento (Mandado)
23/04/2025, 17:46
Documento (Certidão)
23/04/2025, 17:46
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2025, 07:22
Ato ordinatório
03/04/2025, 06:56
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:15
Publicação
02/04/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Carlos Camargo -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca das informações de folhas 283, bem como, intimação da designação da perícia para o dia 23/04/2025 às 18:10 hr, no fórum da Comarca de Navirái. Deverá a parte autora apresentar durante a coleta os documentos originais: RG, Título Eleitoral e CNH (se possuir)
Intimação - ADV: Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0800205-93.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Recebimento
01/04/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:15
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:10
Entrega em carga/vista
31/03/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:46
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:05
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:41
Publicação
24/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:26
Expedição de documento (Carta)
12/02/2025, 16:48
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:50
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:39
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:28
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:01
Decurso de Prazo
12/12/2024, 03:10
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:10
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Carlos Camargo -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - O processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação, motivo pelo qual DECLARO o feito saneado. Em razão do caso discutido nestes autos envolver relação de consumo, sendo clara a relação de hipossuficiência entre a parte autora, pessoa física, e a parte ré, pessoa jurídica, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, ficando deferida a realização de perícia grafotécnica. NOMEIO para efetuar a prova pericial deferida FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, perito devidamente habilitado no referido cadastro e expert em perícia grafotécnica. Logo, tendo em vista que no caso de não realização da prova poderão advir consequências de cunho processual ao fornecedor do produto ou serviço, é curial que seja intimada para que proceda o adiantamento de tais despesas, até em atenção aos princípios da boa-fé e da cooperação (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil). Deste modo, cabe à Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. proceder o recolhimento dos honorários periciais, pois foi ela quem produziu o documento impugnado. A requerida supracitada deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento dos honorários periciais, após o trânsito m julgado desta, sob pena de perca da prova e consequência daí advindas.
Intimação - ADV: Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0800205-93.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:20
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:08
Recebimento
30/10/2024, 16:37
Outras Decisões
30/10/2024, 16:37
Ato ordinatório
05/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
05/10/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 15:19
Reativação
01/10/2024, 12:11
Reativação
01/10/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônio Carlos Camargo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Posto isto, conheço e dou provimento ao presente recurso de apelação para o fim de acolher a nulidade da sentença em razão do cerceamento defesa, devendo os autos retornarem a sua origem para realização de perícia grafotécnica requerida nos autos e demais atos processuais necessários. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800205-93.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antônio Carlos Camargo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800205-93.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 18:37
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:49
Decurso de Prazo
22/08/2024, 16:47
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:28
Petição (Contra-razões)
11/07/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Carlos Camargo -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - I – Uma vez que, nos termos do art. 12 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie substiuto, ADMITO a renúncia ao mandato dos Advogados da Requerida Sebraseg Clube de Beneficios LTDA. Faça as anotações necesárias junto ao SAJ para exclusão do(s) advogado(s) da parte renunciante. I – No mais, desnecesária a intimação pesoal da Requerida Sebraseg Clube de Beneficios LTDA para constiuir novo advogado, pois, como se observa dos documentos anexados junto a petição de fls. 208/210, a mencionada Requerida foi regularmente notficada por e-mail, carta de corespondência e "whatsap" e não até o momento não regularizou a sua representação procesual, asim tem-se que asumiu o risco da não constiuição de novo advogado e, com iso, a falta de procurador faz com que coram todos os prazos, independentemente de intimação contra a parte que não dilgenciou em regularizar a sua representação. Desta feita, repita-se a intimação para constiuição de novo advogado pelo juízo é dispensável, conforme jurisprudência unânime do STJ. Veja: PROCESUAL CIVIL. RENÚNCIA DO ADVOGADO. NOTIFICAÇÃO REGULAR. INTIMAÇÃO DESNECESIDADE. SÚMULA 83/STJ. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 21/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é unísona em entender que, havendo regular comunicação à parte quanto à renúncia do mandato pelo seu patrono, a intimação pelo juízo para regularização da representação procesual é perfeitamente dispensável, nos termos do art. 45 do CPC. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Descumprido o necesário e indispensável exame dos arts. 236, § 1º, e 267 do Código de Proceso Civil, supostamente violados, apto a viabilzar a pretensão recursal da recorente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 21/STJ. Agravo regimental improvido." (AgRg no AREsp 657.031/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)II -
Intimação - ADV: Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800205-93.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 15 dias. IV – Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarazões em igual prazo. V – Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos diretamente ao E. Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul para rexame (art. 1010, § 3º, NCPC). Intimem-se. Cumpra-se.