Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada para que, em 15 dias, apresente alegações finais.
18/03/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
17/03/2026, 10:31
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:31
Petição (Alegações finais)
09/03/2026, 09:46
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/02/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 17:17
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 08:14
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:46
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 16:31
Publicação
14/01/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica autorizada, de maneira excepcional a participação dos advogados, partes ou testemunhas por videoconferência, desde que residam, comprovadamente, em outra comarca e façam constar tal informação nos autos até antes da realização do ato (mediante comprovação) e apresentem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência o número de telefone celular para eventuais contatos e cópia do documento de identidade, nos termos do art. 3º, §1º da PORTARIA Nº 2.805/2023, ficando desde logo cientificadas que a participação das testemunhas de modo virtual, nas estrita hipótese acima, se dará por conta e risco da própria parte que a arrolou, de modo que eventuais ocorrências não decorrentes de força maior ensejarão a preclusão da prova (sendo inescusável, por exemplo, que não se instrua com antecedência a testemunha como acessar adequadamente a sala virtual de audiência, conforme determinado no item I); IV) Outrossim, para aqueles que COMPROVAREM residir em outra comarca, a oitiva das testemunhas no escritório da(o) advogada(o) da parte só será permitida com a CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, considerando a recomendação contido no Ofício-Circular n° 126.664.075.0269/2021, de modo que as partes ficam, desde logo intimadas para manifestar sobre eventual concordância, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para evitar redesignações de última hora. V) Para os que residirem fora e não optarem por vir presencialmente deverá a parte ou testemunha ingressar na Sala de Espera dessa Vara em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams. (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu) com antecedência mínima de 15 minutos.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:52
Ato ordinatório
12/01/2026, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 18:04
Entrega em carga/vista
12/01/2026, 18:04
Ato ordinatório
12/01/2026, 18:03
Expedição de documento (Carta)
12/01/2026, 17:55
Expedição de documento (Carta)
12/01/2026, 17:55
Expedição de documento (Carta)
12/01/2026, 17:55
Expedição de documento (Carta)
12/01/2026, 17:55
Ato ordinatório
23/12/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 10:30
Ato ordinatório
08/12/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:44
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:13
Publicação
25/11/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - (...) Das provas a produzir Verifica-se necessidade de instrução probatória, especialmente quanto à dinâmica do acidente e à extensão dos danos. Considerando que houve requerimento (f. 686 e 693), defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos autores. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2026 às 13h30 Testemunhas serão comunicadas ou intimadas diretamente pelo advogado da parte, salvo se: a) frustrada a intimação pelo advogado (o que demandará prévia deliberação do magistrado); b) demonstrada (e decidida) previamente a necessidade de intimação judicial; c) tratar-se de testemunha que seja servidor público ou militar; d) arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública; e) tratar-se de qualquer das pessoas mencionadas no artigo 454 do CPC. O ato será realizado, observando as seguintes determinações: I) Se ainda não feito (preclusão temporal e/ou consumativa), as testemunhas deverão ser arroladas no prazo comum de cinco dias, contados da publicação desta decisão (art. 357, §4º, do CPC), sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deve limitar-se a três por fato a ser provado (art. 357, §6º, do CPC), sob pena de indeferimento da oitiva. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte que as arrolou, na forma do art. 455 do CPC, somente se admitindo a intimação judicial nas hipóteses do respectivo parágrafo quarto, desde comprovadas tempestivamente. II) Os advogados das partes deverão comprovar nos autos o envio do AR para intimação da testemunha com 30 dias de antecedência da realização do ato. Na carta de intimação a parte deverá indicar em destaque o NÚMERO COMPLETO DO PROCESSO, o que será imprescindível para acesso à sala de espera de audiência, especialmente caso a testemunha participe de forma virtual Ficam ainda orientados os advogados, partes e testemunhas que optarem pela participação virtual, por meio de aparelho celular, a procederem previamente à instalação do aplicativo Microsoft Teams, sendo dispensada tal providência apenas quando o acesso se der via computador. III) A audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL, dados os constantes problemas com conexão de internet, que tem tornado as audiências lentas e cansativas para todos os presentes, além de atrasar a pauta e tomar tempo útil (desvio produtivo) que poderia ser utilizado nas demais atividades jurisdicionais e profissionais de todos. (...)"
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
22/11/2025, 18:45
Ato ordinatório
06/11/2025, 00:48
Recebimento
17/10/2025, 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 17:48
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/10/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:15
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:47
Publicação
03/09/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:29
Ato ordinatório
01/09/2025, 09:15
Petição (Replica)
28/08/2025, 17:17
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:22
Custas
19/08/2025, 07:20
Custas
19/08/2025, 07:20
Publicação
19/08/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:31
Petição (Contestação)
08/08/2025, 15:01
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:26
Publicação
05/08/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
02/08/2025, 20:40
Petição (Contestação)
31/07/2025, 11:16
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 09:06
Custas
17/07/2025, 07:16
Ato ordinatório
08/07/2025, 22:53
Expedição de documento (Carta)
08/07/2025, 22:51
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 08:34
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:34
Recebimento
04/07/2025, 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2025, 18:30
Custas
19/06/2025, 07:45
Custas
17/05/2025, 07:13
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 09:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2025, 17:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/05/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:15
Custas
17/04/2025, 07:14
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:40
Expedição de documento (Carta)
02/04/2025, 12:39
Publicação
02/04/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Ricardi Brandão Santana, Candiane Dehn da Silva, Samara Ricardi Brandão Santana, Ana Lívia Santana Dehn -
Réu: Itaipú Indústria e Comércio de Britas e Asfalto Ltda - Em atenção aos preceitos norteadores do CPC, a exemplo da adoção prioritária dos métodos consensuais de resolução de conflitos, estampado no art. 3º, § 3º, do mesmo Códex,
Intimação - ADV: Vital José Spies (OAB 6377/MS) Processo 0800302-74.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de conciliação para o dia 07 de maio de 2025, às 16:30 horas. As partes, prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria n. 2.127, do TJMS, ficam autorizados, desde já, a participar da audiência remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, notadamente pela plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte sítio eletrônico: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d. Intime-se a parte autora para comparecimento, acompanhada de seu patrono. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada. Friso que a ausência do réu implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, salvo as exceções legais. Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência, como preconiza o art. 335, I, do CPC. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/05/2025 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:02
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 16:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 16:13
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:13
Recebimento
19/03/2025, 13:47
Requisição de Informações
19/03/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 12:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/03/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:31
Custas
11/03/2025, 07:19
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Ricardi Brandão Santana, Candiane Dehn da Silva, Samara Ricardi Brandão Santana, Ana Lívia Santana Dehn - F. 73-74:
Intimação - ADV: Vital José Spies (OAB 6377/MS) Processo 0800302-74.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento de parcelamento das custas iniciais, em 06 (seis) vezes. Intime-se a parte autora para pagamento da primeira parcela, no prazo de cinco dias. Com a comprovação, retornem os autos conclusos.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:17
Custas
25/02/2025, 08:16
Custas
25/02/2025, 08:16
Custas
25/02/2025, 08:16
Custas
25/02/2025, 08:16
Custas
25/02/2025, 08:16
Custas
25/02/2025, 08:16
Custas
25/02/2025, 08:16
Recebimento
18/02/2025, 18:22
Mero expediente
18/02/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:46
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Maria Luiza Ricardi Brandão Santana, Candiane Dehn da Silva, Samara Ricardi Brandão Santana, Ana Lívia Santana Dehn - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 70: "Intimem-se as requerentes para que, no prazo de cinco dias, comprovem nos autos a alegada hipossuficiência financeira, apresentando sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária."
Intimação - ADV: Vital José Spies (OAB 6377/MS) Processo 0800302-74.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -