Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para:a) DECLARAR o excesso de execução no montante de R$ 9.106,07 (nove mil cento e seis reais e sete centavos);b) HOMOLOGAR o cálculo apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, fixando o valor total da execução em R$ 13.231,97 (treze mil duzentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), atualizado até a data da apresentação do cálculo do ente público, devendo ser corrigido até o efetivo pagamento;c) DEFERIR o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor principal ora homologado, o que corresponde a R$ 3.969,59 (três mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Desse modo, o valor remanescente de R$ 9.262,38 (nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) é devido à parte exequente. Os valores deverão ser requisitados no mesmo ofício precatório/RPV, em campos próprios para cada beneficiário.Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, em observância ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, que isenta as partes de tais verbas no primeiro grau de jurisdição, bem como entendimento consolidado no Enunciado nº 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE)Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.