Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem condenação em custas e honorários. Determino a desconstituição de eventuais penhoras e/ou bloqueios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:52
Trânsito em julgado
10/10/2025, 17:02
Recebimento
06/10/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 17:53
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:52
Procedência
06/10/2025, 17:52
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:35
Publicação
28/08/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 dias, dar andamento aos autos