ASBAPI - ASSOCIAçãO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL COLNAGO RODRIGUES
OAB/SP 301591·CPF·Representa: Autor
MARIA IVONE DOMINGUES
OAB/MS 14187·CPF·Representa: Autor
MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS
OAB/SP 428892·CPF·Representa: Autor
JOÃO VITOR CONTI PARRON
OAB/SP 429366·CPF·Representa: Autor
KENNEDI MITRIONI FORGIARINI
OAB/MS 12655·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/08/2025, 18:03
Documento (Certidão)
06/08/2025, 18:06
Documento (Mandado)
06/08/2025, 18:06
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:44
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 13:32
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:17
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:09
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:49
Trânsito em julgado
07/07/2025, 13:49
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:37
Publicação
10/06/2025, 06:00
Publicação
10/06/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Zair Machado dos Passos Ajala -
Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Intimação - ADV: Daniel Colnago Rodrigues (OAB 301591/SP), Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB 428892/SP), João Vitor Conti Parron (OAB 429366/SP), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801273-93.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem condenação em custas e honorários. Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, intimando-se, na sequência os exequentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Zair Machado dos Passos Ajala -
Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Intimação - ADV: Daniel Colnago Rodrigues (OAB 301591/SP), Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB 428892/SP), João Vitor Conti Parron (OAB 429366/SP), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801273-93.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem condenação em custas e honorários. Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, intimando-se, na sequência os exequentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:19
Ato ordinatório
06/06/2025, 11:02
Recebimento
27/05/2025, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 18:58
Ato ordinatório
27/05/2025, 18:58
Procedência
27/05/2025, 18:58
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:46
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:25
Publicação
09/05/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Zair Machado dos Passos Ajala -
Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de comprovante de pagamento do crédito.
Intimação - ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801273-93.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:30
Custas
28/04/2025, 06:47
Custas
25/04/2025, 07:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 11:18
Ato ordinatório
02/04/2025, 06:54
Publicação
02/04/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Zair Machado dos Passos Ajala -
Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Intimação - ADV: Daniel Colnago Rodrigues (OAB 301591/SP), Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB 428892/SP), João Vitor Conti Parron (OAB 429366/SP), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801273-93.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
Vistos. I - Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença. II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial. Às providências e intimações necessárias.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/03/2025, 10:54
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2025, 12:13
Recebimento
11/03/2025, 17:40
Mero expediente
11/03/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 08:58
Decurso de Prazo
07/03/2025, 08:39
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/02/2025, 09:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:22
Publicação
21/02/2025, 21:11
Publicação
21/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:13
Custas
21/02/2025, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 07:11
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:11
Trânsito em julgado
21/02/2025, 07:09
Reativação
20/02/2025, 15:25
Reativação
20/02/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Zair Machado dos Passos Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS)
Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogado: Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) Advogada: Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP) Advogado: João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FILIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELA RÉ - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MÉRITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV- PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA DA APELADA NÃO CONHECIDO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Conforme entendimento do STJ, as questões de ordem pública, a exemplo da alegação de hipossuficiência/gratuidade da justiça, não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas de maneira definitiva anteriormente. Na hipótese, a despeito da insurgência apresentada em contrarrazões (inclusive com pretensão de modificação da decisão anterior), a ré não interpôs recurso cabível, culminando, portanto, no reconhecimento da preclusão consumativa da matéria por ela suscitada. II - O valor ínfimo dos descontos efetuados (que não ultrapassaram a totalidade de R$ 204,68; quatro descontos de R$ 51,17) e o longo lapso temporal entre os descontos e o ajuizamento da ação (aproximadamente 5 anos), acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera anímica ou causar prejuízo ao sustento da vítima. Logo, não há dano moral passível de reparação. III- O IGPM/FGV é o indexador que melhor reflete as variações do mercado e valorização da moeda frente a inflação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801273-93.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Zair Machado dos Passos Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS)
Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogado: Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) Advogada: Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP) Advogado: João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801273-93.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zair Machado dos Passos Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS)
Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogado: Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) Advogada: Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP) Advogado: João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801273-93.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zair Machado dos Passos Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS)
Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogado: Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) Advogada: Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP) Advogado: João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801273-93.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:20
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 15:20
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:33
Petição (Contra-razões)
13/12/2024, 13:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zair Machado dos Passos Ajala -
Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões de apelação.
Intimação - ADV: Daniel Colnago Rodrigues (OAB 301591/SP), Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB 428892/SP), João Vitor Conti Parron (OAB 429366/SP) Processo 0801273-93.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:32
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:00
Petição (Apelação)
27/11/2024, 15:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:15
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Zair Machado dos Passos Ajala - sentença:
Intimação - ADV: Daniel Colnago Rodrigues (OAB 301591/SP), Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB 428892/SP), João Vitor Conti Parron (OAB 429366/SP), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801273-93.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido.