Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, defiro o pedido formulado às f. 188-192 e determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores líquidos a serem creditados à executada RR OFICINA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 24.376.152/0001-51), decorrentes de operações com cartões de crédito e/ou débito, presentes e futuras, até a satisfação integral do crédito exequendo. Expeçam-se ofícios eletrônicos às seguintes credenciadoras e instituidoras de arranjos de pagamento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a existência de recebíveis em nome da executada e, em caso positivo, promovam a retenção e o depósito judicial de 30% (trinta por cento) dos valores líquidos creditados, em conta judicial vinculada a este juízo, prestando contas mensalmente: REDECARD S/A - CNPJ 01.425.787/0001-04 CIELO S/A (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento) - CNPJ 01.027.058/0001-91 ELAVON DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A - CNPJ 12.592.831/0001-89 GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ 10.440.482/0001-54 PAGSEGURO INTERNET S/A - CNPJ 08.561.701/0001-01 STELO S/A CNPJ 14.625.224/0001-01 STONE PAGAMENTOS S/A - CNPJ 16.501.555/0001-57 MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ 10.573.521/0001-91 PICPAY SERVIÇOS S/A - CNPJ 22.896.431/0001-10 Deverão as destinatárias dos ofícios atender à determinação no prazo assinalado, sob pena de incidência das sanções previstas no artigo 77, IV, do CPC, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Faculto à executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a primeira retenção, demonstrar, por meio de elementos probatórios concretos, balancetes, fluxo de caixa, folha de pagamento, etc., eventual inviabilização da atividade empresarial pelo percentual fixado, ocasião em que poderá ser revisto o quantum constrito. Intimem-se. Cumpra-se.