Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Fava -
Réu: Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.a - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade, vez que a parte requerente goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, não havendo alteração do julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
Intimação - ADV: Leonardo Caseiro de Souza (OAB 237990/RJ), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0803841-82.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -