Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) VANESSA AVALO DE OLIVEIRA, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
20/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 16:17
Decurso de Prazo
10/06/2026, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
21/05/2026, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 14:39
Publicação
30/03/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 13:58
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:02
Entrega em carga/vista
24/02/2026, 09:02
Publicação
10/02/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, para reconhecer o excesso de execução apontado, no importe de R$-9.945,84. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado/impugnante às fls. 192/194 e declaro como devida a título de valor principal a importância de R$-13.602,74, atualizada até abril de 2025. Sem custas. Cabível a condenação da exequente/impugnada em honorários advocatícios (STJ, Tema 410). Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução apurado, atento aos ditames do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. 2. Precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, expeça-se ofício requisitório quanto ao débito principal, conforme determinado às fls. 167/168."
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
06/02/2026, 11:46
Recebimento
20/01/2026, 10:40
Acolhimento
20/01/2026, 10:39
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 18:11
Decurso de Prazo
02/07/2025, 17:59
Publicação
29/05/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0806674-29.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jéssica Fabiana Pereira da Silva - Intimação da parte credora para manifestar acerca da impugnação, em 15 (quinze) dias.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:49
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/05/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:00
Publicação
02/04/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0806674-29.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jéssica Fabiana Pereira da Silva -
Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando que o valor do débito apresentado pelo Exequente enquadra-se no limite previsto no art. 85, §3º, I do CPC, fixo os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Além disso, fixo honorários advocatícios recursais em favor do patrono da parte exequente em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do débito nos termos do art. 85, §11 do CPC. Não havendo impugnação, tratando-se tanto de Requisição de Pequeno Valor quanto de Precatório, não serão devidos honorários advocatícios (Tema Repetitivo 1.190). Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada resposta à impugnação, façam-me os autos conclusos. Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já homologo os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo os honorários aqui fixados e eventuais custas antecipadas pelo exequente. Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, à Srª Chefe de Cartório para que proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento. Havendo pedido, desde já resta autorizado o destacamento de honorários sucumbenciais e contratuais. Às providências e intimações necessárias.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:31
Entrega em carga/vista
31/03/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 15:28
Recebimento
07/02/2025, 17:26
Mero expediente
07/02/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 09:04
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 10:00
Publicação
21/11/2024, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:25
Entrega em carga/vista
21/11/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0806674-29.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Fabiana Pereira da Silva - Ciência ao(à) requerente do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias.
21/11/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/11/2024, 20:32
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:59
Trânsito em julgado
19/11/2024, 18:59
Reativação
10/09/2024, 12:53
Reativação
10/09/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jessica Fabiana Pereira da Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS PROPORCIONAIS - ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO - COMPROVADA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - DIREITO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806674-29.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jessica Fabiana Pereira da Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806674-29.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jessica Fabiana Pereira da Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806674-29.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jessica Fabiana Pereira da Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806674-29.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran