Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando a existência da ação de usucapião apensa, envolvendo o mesmo imóvel objeto da presente demanda, aguarde-se a citação de todos os requeridos naquela ação, bem como dos confinantes e a manifestação da Fazenda Pública Municipal, para posterior análise da conveniência de instrução conjunta dos feitos, em observância aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da prevenção de decisões conflitantes. Cumpridas tais providências, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento simultâneo das demandas e eventual suspensão processual. Intimem-se.
15/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 14:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:18
Apensamento
06/03/2026, 14:18
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:32
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2026, 15:27
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:15
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 09:08
Decurso de Prazo
04/02/2026, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Da leitura da exordial dos autos n.º 0804247-44.2025.8.12.0021 (ação de usucapião), que tramita perante a 4º Vara Cível desta Comarca, observa-se que naqueles autos é pleiteado a declaração de propriedade exclusiva da requerida Maria Madalena do mesmo imóvel cuja extinção de condomínio e divisão é pretendida nestes autos. Assim determina o art. 55 do Código de Processo Civil: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Portanto, de rigor a conexão das ações, por haver risco de prolação de julgamentos conflitantes, caso as demandas sejam processadas e julgadas em varas diversas. Esta ação foi distribuída em 2024 e a ação de usucapião em 2025, perante a 4ª Vara Cível de Três Lagoas, tornando prevento este Juízo, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil. Sendo assim, solicite-se ao Juízo da Quarta Vara Cível local o envio dos autos da ação de usucapião informados, considerando a prevenção deste juízo. Com a redistribuição, apense-se a presente ação à de n.º 0804247-44.2025.8.12.0021, em trâmite perante este Juízo, para futuro julgamento conjunto. Após, tornem ambos conclusos. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Da leitura da exordial dos autos n.º 0804247-44.2025.8.12.0021 (ação de usucapião), que tramita perante a 4º Vara Cível desta Comarca, observa-se que naqueles autos é pleiteado a declaração de propriedade exclusiva da requerida Maria Madalena do mesmo imóvel cuja extinção de condomínio e divisão é pretendida nestes autos. Assim determina o art. 55 do Código de Processo Civil: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Portanto, de rigor a conexão das ações, por haver risco de prolação de julgamentos conflitantes, caso as demandas sejam processadas e julgadas em varas diversas. Esta ação foi distribuída em 2024 e a ação de usucapião em 2025, perante a 4ª Vara Cível de Três Lagoas, tornando prevento este Juízo, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil. Sendo assim, solicite-se ao Juízo da Quarta Vara Cível local o envio dos autos da ação de usucapião informados, considerando a prevenção deste juízo. Com a redistribuição, apense-se a presente ação à de n.º 0804247-44.2025.8.12.0021, em trâmite perante este Juízo, para futuro julgamento conjunto. Após, tornem ambos conclusos. Intimem-se.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 05:38
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:45
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:40
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:40
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2025, 17:36
Recebimento
18/11/2025, 10:22
Outras Decisões
18/11/2025, 10:22
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 20:22
Petição (Replica)
14/07/2025, 15:09
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:52
Publicação
30/06/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:11
Ato ordinatório
26/06/2025, 16:02
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:57
Petição (Replica)
25/06/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:34
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:13
Publicação
30/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Emílio Ribeiro Lima (OAB 264460/SP), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS), Gabriela Garcia Bernardo (OAB 29020/MS), Antenogenes Jose Silva de Paula (OAB 342661/SP) Processo 0809690-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oneida de Paula Martinelli - Reqda: Maria Madalena de Paula Martinelli, Edinete Paula Martinelli Lins, Leovaldo Soares Cardoso, Marilene de Paula Martinelli, Maria Narciza Martinelli, Jaime de Paula Martinelle - Vistos etc. Intime-se a parte requerida (f. 153/157) para, em 15 dias, juntar procuração aos autos, sob pena de tornar-se sem efeito suas peças dos autos. Decorrido o prazo sem a juntada de procuração, torne-se sem efeito as peças da parte requerida (§ 2º do art. 104 do CPC). Juntada procuração, intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar sobre a contestação apresentada. Intimem-se
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
29/05/2025, 04:17
Mero expediente
28/05/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:14
Petição (Contestação)
27/05/2025, 22:35
Petição (Contestação)
27/05/2025, 21:50
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/05/2025, 17:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:43
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:35
Publicação
24/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0809690-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oneida de Paula Martinelli - Defiro o prazo retro. Intimem-se.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:53
Recebimento
22/04/2025, 18:27
Mero expediente
22/04/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:35
Publicação
02/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0809690-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oneida de Paula Martinelli - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação - f. 79.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 11:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 10:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 10:19
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:07
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:04
Publicação
10/03/2025, 20:48
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 14:20
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:20
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:20
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 14:04
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:04
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 13:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/03/2025, 13:23
Outras Decisões
07/03/2025, 11:13
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:50
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0809690-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oneida de Paula Martinelli -
Vistos, etc. A determinação de f. 37 deverá ser cumprida em relação aos herdeiros indicados à f. 04. Intime-se a parte autora para efetuar a emenda determinada, no prazo de 15 dias.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:50
Recebimento
31/01/2025, 06:30
Mero expediente
31/01/2025, 06:30
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:24
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0809690-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oneida de Paula Martinelli - Vistos etc. Altere-se a classe para procedimento comum. Defiro a gratuidade. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar inicial incluindo os demais herdeiros e cônjuges ou no polo ativo (juntando procuração e documentos pessoais) ou os incluindo no polo passivo, por se tratar de litisconsórcio necessário, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:52
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:53
Retificação de Classe Processual (Execução / cumprimento de sentença)