Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Fabiana Batista de Oliveira Pedrozo (OAB 30308/PR) Processo 0800162-31.2024.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Rodrigues dos Santos - Exectdo: Alessandro Rosa de Oliveira dos Santos - SENTENÇA O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls 24 e 32), cujos termos são parte integrante desta. De consectário, com a informação do cumprimento, desde já, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas