Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de declarar, em favor da parte autora, a propriedade do imóvel "Data n°12 (doze) da quadra n°57 (cinquenta e sete) localizado neste município de Batayporã-MS, com área de 630m², medindo 15 x 42 metros, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: confrontando com a rua Arlindo Ramos, pelos 15 metros; ao Sul: confronta com a Data nº 16, pelos 15 m; ao Leste: confronta com as Data 13, 14 e 15, pelo total de 42 metros; e ao Oeste com a Data 11, pelos 42 metros" (f. 5).
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 11:01
Entrega em carga/vista
29/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
29/01/2026, 10:59
Recebimento
27/01/2026, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 09:56
Ato ordinatório
27/01/2026, 09:56
Procedência
27/01/2026, 09:56
Conclusão (para julgamento)
01/10/2025, 07:34
Recebimento
02/09/2025, 12:35
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:42
Entrega em carga/vista
01/09/2025, 19:42
Petição (Alegações finais)
07/08/2025, 09:59
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
30/07/2025, 15:30
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 09:10
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:57
Publicação
02/04/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Augusto Alberto Leite (OAB 23924/MS) Processo 0800185-45.2022.8.12.0027 - Usucapião - Reqte: Bento Picinin - DECISÃO FLS. 156/158: Diante da inexistência de questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito. Como pontos controvertidos a serem objeto de prova fixo: a) a comprovação da posse; b) lapso temporal; c) seus atributos; d) pendência ou não de contrato de comodato entre as partes. Defiro a produção da prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025 às 15h30, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Fica autorizada a partição por meio virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, conforme Portaria nº 2.805/2025 e documento de nº 163.630.623.0149/2020, dos agentes policiais; dos Membros do MPE e DPE; dos Procuradores da União, do Estado e do Município; dos advogados das partes (devendo haver peticionamento prévio nos autos informando número de telefone para contato); bem como das testemunhas, partes, informantes e interessados que não residam nesta Comarca (sendo dever da parte que solicitar a oitiva informar o respectivo contato telefônico). Instruções para acesso: Advertência 1: A audiência de instrução e julgamento será realizada no dia e horário acima mencionados por meio da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, devendo, as pessoas autorizadas na decisão acima, no dia e hora designados, acessar a sala de audiência através doLink comum: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e acessar a Vara Única de Batayporã, sob pena de condução coercitiva, multa e das penas legais cabíveis. Advertência 2: O Oficial de Justiça deverá solicitar o e-mail e telefone do destinatário para que seja incluído no agendamento; Advertência 3: O Oficial de Justiça deverá informar a parte que se for utilizar o celular para fazer a videoconferência, é NECESSÁRIO INSTALAR O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS", DISPONÍVEL NA APP STORE (IPHONE) OU PLAY STORE (ANDROID). Advertência 4: O Oficial de Justiça deverá cientificar o destinatário de que, caso pretenda utilizar computador convencional ou notebook para a participação da audiência, o aparelho/equipamento deverá conter microfone e webcam Advertência 5: O Oficial de Justiça deverá cientificar que diante de total impossibilidade, deverá o destinatário comparecer ao Fórum na data e horário da audiência, para participar presencialmente. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, qualificando-as na forma estabelecida pelo art. 450 do Código de Processo Civil, e respeitando a regra prevista no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Ressalto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação (em regra). Advirto, desde já, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas importará em desistência de suas inquirições, consoante dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, a fim de evitar futura conclusão dos autos, se restar frustrada a intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento, ou ainda, se a testemunha residir na zona rural do município, fica deferida a intimação judicial, com fundamento no art. 455, § 4º, I e II, do CPC. O ônus da prova deve observar a regra geral inscrita no art. 373, I e II do CPC. Às providências e intimações necessárias.
02/04/2025, 00:00
Recebimento
01/04/2025, 13:40
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:40
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:45
Entrega em carga/vista
31/03/2025, 17:45
Recebimento
24/03/2025, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 18:14
de Conciliação (designada; Juiz(a))
22/03/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Augusto Alberto Leite (OAB 23924/MS) Processo 0800185-45.2022.8.12.0027 - Usucapião - Reqte: Bento Picinin - 1 - Determino a redistribuição do presente feito ao Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0. Às providências e intimações necessárias. 2 - Nos termos do art. 4º, da Portaria n. 2911/2024, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem em 05 (cinco) dias.
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:54
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 17:01
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:14
Recebimento
23/10/2024, 15:11
Mero expediente
23/10/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 21:10
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Augusto Alberto Leite (OAB 23924/MS) Processo 0800185-45.2022.8.12.0027 - Usucapião - Reqte: Bento Picinin - [...]"Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Após, venham conclusos para as providências preliminares e saneamento ou o julgamento conforme o estado do processo."
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:20
Recebimento
05/09/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:39
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:23
Entrega em carga/vista
04/09/2024, 10:23
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:23
Petição (Replica)
17/08/2024, 14:25
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Augusto Alberto Leite (OAB 23924/MS) Processo 0800185-45.2022.8.12.0027 - Usucapião - Reqte: Bento Picinin - Em face da contestação ofertada às fls. 129/130 intime-se o autor. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Após, venham conclusos para as providências preliminares e saneamento ou o julgamento conforme o estado do processo. Às providências e intimações necessárias.