Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte autora intenciona a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial, diante do insucesso das diligências para localização e apreensão do bem objeto da garantia fiduciária (fls. 141/142). O pedido encontra amparo no princípio da fungibilidade das ações, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, e no artigo 783 e seguintes, do Código de Processo Civil. Assim, defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Adequar a petição inicial aos requisitos da ação executiva (art. 798 e seguintes, do CPC); e 2 - Promover o recolhimento das custas complementares e diligências, sendo o caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. No mais, defiro o pedido de fls. 131/132, cabendo ao autor, se o caso, pleitear os valores arrecadados com a alienação perante o juízo competente. Às providências. Intimem-se. Às providências.