Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800743-51.2021.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samuel Marques dos Santos - SENTENÇA O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 83/84 e 89), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 485, III, "b", do CPC. No mais, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo estabelecido na avença, com a ressalva de que o processo não permanecerá em cartório, visto que o acordo será cumprido extrajudicialmente, não havendo razão para sua manutenção no limbo desta Serventia sem outras providências a serem cumpridas, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800743-51.2021.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samuel Marques dos Santos - SENTENÇA O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 83/84 e 89), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 485, III, "b", do CPC. No mais, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo estabelecido na avença, com a ressalva de que o processo não permanecerá em cartório, visto que o acordo será cumprido extrajudicialmente, não havendo razão para sua manutenção no limbo desta Serventia sem outras providências a serem cumpridas, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:50
Recebimento
28/03/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 08:19
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:19
Homologação de Transação
28/03/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:25
Recebimento
30/08/2024, 14:25
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:24
Documento (Certidão)
27/08/2024, 14:09
Documento (Mandado)
27/08/2024, 14:09
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:25
Entrega em carga/vista
26/08/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800743-51.2021.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samuel Marques dos Santos - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 10(dez) dias, acerca da juntada fls. 74/8.