Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível
Partes do Processo
ROSANA FERREIRA DE SOUSA LIMA
CPF
Autor
BANCO BMG SA
Reu
Advogados / Representantes
LORENNA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/MS 30316·CPF·Representa: Autor
PABLO BATISTA RÊGO
OAB/GO 38856·CPF·Representa: Autor
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB/GO 149675·Representa: Autor
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
OAB/MS 27940·CPF·Representa: Autor
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 14:07
Petição (Apelação)
30/06/2026, 11:18
Ato ordinatório
10/06/2026, 08:31
Publicação
10/06/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I.
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 07:39
Ato ordinatório
08/06/2026, 17:07
Recebimento
03/06/2026, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 12:22
Ato ordinatório
03/06/2026, 12:22
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 13:04
Ato ordinatório
28/04/2026, 09:31
Publicação
28/04/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 553-561.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:39
Ato ordinatório
24/04/2026, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2026, 11:23
Ato ordinatório
16/03/2026, 12:27
Publicação
16/03/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar a inexistência dos débitos objeto dos descontos mensais, referentes ao contrato de n.º 18466152, com parcelas no valor de R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos) e com início em 29/11/2022; 2) condenar a parte requerida a restituir em dobro à parte autora os valores descontados e cobrados indevidamente, a serem apurados em cumprimento de sentença mediante simples cálculos aritméticos, com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação; e 3) condenar o requerido no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria padronizada e repetitiva) e dos estritos atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:54
Recebimento
27/02/2026, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 12:44
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:44
Procedência
27/02/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 21:21
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 08:45
Ato ordinatório
31/10/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:05
Publicação
14/10/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:37
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:06
Petição (Replica)
23/09/2025, 09:56
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:41
Publicação
01/09/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/08/2025, 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:35
Petição (Contestação)
15/08/2025, 14:37
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:06
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:01
Ato ordinatório
23/06/2025, 21:04
Publicação
19/06/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosana Ferreira de Sousa Lima - Ré: Banco BMG SA - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/08/2025 Hora 14:20 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800791-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2025, 23:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2025, 23:20
Ato ordinatório
02/06/2025, 23:20
Ato ordinatório
02/06/2025, 23:15
Publicação
02/06/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosana Ferreira de Sousa Lima -
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800791-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, bem como a emenda da petição inicial de fls. 136/137. No caso em tela, deve ser considerado que se veicula na ação uma nítida relação de consumo, na qual a parte requerente amolda-se à figura do consumidor final de serviços, nos expressos termos do art. 2.º do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a parte ré enquadra-se como fornecedora de serviços nos moldes do art. 3.º do mesmo Código. A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma instituição financeira, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência. Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:07
Expedição de documento (Carta)
29/05/2025, 15:07
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:24
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 14:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
29/05/2025, 14:15
Recebimento
28/05/2025, 17:16
Requisição de Informações
28/05/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:03
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:52
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosana Ferreira de Sousa Lima -
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800791-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 130/131 e concedo a dilação de prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora proceda a emenda da petição inicial na forma determinada às fls. 122/123. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:28
Recebimento
29/04/2025, 17:00
Mero expediente
29/04/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:52
Publicação
02/04/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosana Ferreira de Sousa Lima -
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800791-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E. STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código. Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º). Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198.