Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neuza Maria Lima -
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS) Processo 0803880-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. A parte autora requereu a desistência da ação, sendo certo que no caso dos autos a parte ré ainda não foi citada, de modo que inexigível a prévia aquiescência desta, tampouco condenação em honorários.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, visto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. P.R.I.