Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Akira Nakamura Junior (OAB 20173/MS) Processo 0804096-88.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milton Akira Nakamura Junior, Milton Akira Nakamura Junior - SENTENÇA 01. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02. Depreende-se dos autos que a parte autora abandonou o processo sem providenciar atos ou diligências que lhe competiam (p. 129), o que, na forma do artigo 58, I, da Lei Estadual 1.071/90, demanda a extinção do feito sem resolução do mérito. Eis o teor do dispositivo: Art. 58. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências ou não promover os atos de diligências que lhe competir, abandonar o processo por mais de trinta (30) dias; 03.
Diante do exposto, caracterizado o abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso III do artigo 485 do CPC, e artigo 58, I da Lei Estadual 1.071/90. 04. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). 05. Levante-se eventual penhora ou restrição contra a parte demandada. 06. Publique-se. Registro automático. Intime-se. 07. Oportunamente, arquive-se.