Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0806268-39.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R. Pigozzi Odontologia Ltda - Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Fundamento e Decido. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no parágrafo único do art. 22, da Lei nº 9.099/95. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Existindo previsão no acordo, determino desde já a transferência dos valores bloqueados em favor do credor. Do contrário, proceda ao desbloqueio dos valores em favor do devedor. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.