Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por Sin - Sistema de Implante Nacional S.a. em face de Vitor Puga Santos, ambos qualificados nos autos, cujo ajuizamento é datado de 10/11/2022. A parte ré não foi localizada para ser citada (fls. 130, 131, 136, 142 E 153). A parte autora foi intimada, através do advogado constituído nos autos, a dar andamento ao feito na data de 12/12/2025, quedando-se silente. Em atenção ao disposto no art. 485, §1.º, do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada pessoalmente a dar andamento ao feito na data de 08/02/2026, sendo que novamente não se manifestou, estando o processo sem andamento por período superior a 30 (trinta) dias. Nesse contexto, está devidamente caracterizada a desídia da parte autora em dar andamento ao feito, posto que deixou de praticar os atos que lhe competem, justificando-se a extinção do feito pelo abandono.
Diante do exposto, presente a situação a que alude o art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. P.R.I.