Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. As disposições do art. 1.022 do CPC permitem a oposição de embargos de declaração dirigidos ao juízo prolator da decisão, com a finalidade estrita de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. In casu, os embargos de declaração opostos às f. 758/760 demonstram, de forma evidente, a finalidade de rediscutir o mérito da decisão embargada, buscando modificar o convencimento externado. Assim, a irresignação manifestada pela parte deverá ser veiculada mediante o recurso cabível ao Tribunal ad quem, conforme faculta a legislação processual civil, não havendo falar em reexame da matéria por meio desta via estreita. Posto isso, nego provimento aos embargos. Publique-se. Intime-se.