Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (p. 240 e 248), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, e julgo extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). 2. Sem custas (CPC, art. 90, §3º). 3. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:10
Trânsito em julgado
30/06/2026, 12:07
Ato ordinatório
30/06/2026, 12:06
Recebimento
29/06/2026, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2026, 10:31
Ato ordinatório
29/06/2026, 10:31
Homologação de Transação
29/06/2026, 10:31
Conclusão (para julgamento)
22/06/2026, 07:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 09:51
Decurso de Prazo
20/05/2026, 03:03
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:02
Publicação
24/04/2026, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a proposta de acordo (p. 241-243), diga a parte requerente em 15 (quinze) dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a proposta de acordo (p. 241-243), diga a parte requerente em 15 (quinze) dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:59
Ato ordinatório
22/04/2026, 15:08
Recebimento
16/04/2026, 18:35
Mero expediente
16/04/2026, 18:35
Conclusão (para julgamento)
16/04/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:53
Ato ordinatório
02/03/2026, 12:17
Publicação
02/03/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora do contido às fls. 226/236, para manifestação no prazo de 15 dias.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:22
Ato ordinatório
20/01/2026, 09:50
Publicação
20/01/2026, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
requerida: 1. Decreto a revelia da parte requerida (CPC, art. 344, I), pois citada/intimada (f. 61), não compareceu à audiência de conciliação (f. 131), nem tampouco apresentou contestação (f. 134). 2. Diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), intimem-se as partes para que apresentem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, ou, ainda, se não for o caso de dilação probatória, requererem o julgamento antecipado do pedido. O cumprimento da orientação servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, se não for o caso de julgamento antecipado do pedido, de forma a possibilitar o exame minudente dos requerimentos para prolatar a sentença. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Intimação - Republicação do despacho de f. 217 em nome da atual advogada da parte
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fls. 221: À escrivania para republicar o último despacho conforme inclusa petição (f. 212), ou seja, em nome da advogada Marta Martins Sahione, a fim de evitar futuras nulidades. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:01
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:00
Recebimento
07/01/2026, 13:37
Mero expediente
07/01/2026, 13:37
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 10:46
Decurso de Prazo
11/10/2025, 03:18
Ato ordinatório
22/09/2025, 01:28
Publicação
18/09/2025, 11:50
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:17
Recebimento
04/08/2025, 14:43
Mero expediente
04/08/2025, 14:43
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:06
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:21
Ato ordinatório
07/04/2025, 01:28
Publicação
02/04/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Felipe Costa Barbosa, Elenise Costa Barbosa, Ubirajara Barbosa -
Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Para evitar a prolação de decisão surpresa, sobre o teor da inclusa petição (f. 204-206), diga a parte requerida em 15 dias. Depois, voltem para a prolação da sentença de extinção ou de mérito. Intimem-se.
Intimação - ADV: Claudio Antonio Lima de Freitas (OAB 4319/MS), Fabio Henrique Garcia de Souza (OAB 17081/DF), Rafael Henrique Garcia de Souza (OAB 44046/DF), Roberta Carvalho de Rosis (OAB 37507/DF) Processo 0800724-49.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:32
Recebimento
19/03/2025, 12:50
Mero expediente
19/03/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 07:04
Decurso de Prazo
28/11/2024, 03:08
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:28
Recebimento
01/11/2024, 16:13
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:13
Ato ordinatório
01/11/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felipe Costa Barbosa, Ubirajara Barbosa, Elenise Costa Barbosa -
Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Ante o falecimento da parte requerente,
Intimação - ADV: Claudio Antonio Lima de Freitas (OAB 4319/MS), Fabio Henrique Garcia de Souza (OAB 17081/DF), Rafael Henrique Garcia de Souza (OAB 44046/DF), Roberta Carvalho de Rosis (OAB 37507/DF) Processo 0800724-49.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - defiro a inclusão de seus genitores, no polo ativo, a fim de representar o espólio (f. 135-136). Destarte, considerando que ação refere-se somente à obrigação de fazer (f. 8), determino a intimação das partes, a fim de requererem o que for de direito, especialmente quando a possibilidade de extinção do feito pela perda do objeto, no prazo de 15 dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:10
Entrega em carga/vista
30/10/2024, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 08:07
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:02
Recebimento
10/10/2024, 15:44
Mero expediente
10/10/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 20:02
Decurso de Prazo
03/07/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:48
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2024, 13:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/06/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 08:39
Ato ordinatório
08/04/2024, 15:45
Expedição de documento (Carta)
08/04/2024, 15:44
Ato ordinatório
08/04/2024, 10:48
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 08:03
Recebimento
08/03/2024, 15:34
Ato ordinatório
08/03/2024, 15:34
Ato ordinatório
07/03/2024, 13:56
Expedição de documento (Carta)
07/03/2024, 13:52
Ato ordinatório
07/03/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:58
Entrega em carga/vista
07/03/2024, 07:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2024, 07:57
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:57
Ato ordinatório
07/03/2024, 06:38
Documento (Carta precatória)
04/03/2024, 17:05
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 15:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
29/02/2024, 15:11
Recebimento
26/02/2024, 13:40
Requisição de Informações
26/02/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 14:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
19/02/2024, 14:28
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)