Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Recebo o cumprimento de sentença de pág. 392-394. Retifique-se a classe do feito no registro e autuação e, se necessário, adeque as partes em seus novos polos processuais. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito. 3. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de débito.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o advogado de Luiz Eduardo de Melo Vieira para comprovar po recolhimento das custas referente a reconvenção no valor de R$ 5.713,41 (fls. 401/402).
22/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 21:58
Ato ordinatório
05/05/2026, 15:17
Remessa (outros motivos)
01/05/2026, 19:47
Expedição de documento (Mandado)
01/05/2026, 19:46
Ato ordinatório
19/04/2026, 11:40
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:59
Recebimento
23/02/2026, 17:38
Mero expediente
23/02/2026, 17:38
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
19/02/2026, 15:24
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
19/02/2026, 15:24
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
11/02/2026, 19:05
Trânsito em julgado
11/02/2026, 19:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/02/2026, 08:35
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:15
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:02
Publicação
10/12/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para: Sanar omissão e corrigir erro material na parte dispositiva da sentença (fl. 374), esclarecendo que os honorários sucumbenciais devidos por Luiz Eduardo de Melo Vieira em razão da reconvenção improcedente são fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa principal (R$ 60.000,00).
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:06
Publicação
08/12/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para: Sanar omissão e corrigir erro material na parte dispositiva da sentença (fl. 374), esclarecendo que os honorários sucumbenciais devidos por Luiz Eduardo de Melo Vieira em razão da reconvenção improcedente são fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa principal (R$ 60.000,00).
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:45
Entrega em carga/vista
05/12/2025, 15:45
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:37
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:21
Recebimento
04/12/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 09:21
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 17:18
Ato ordinatório
14/11/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:41
Entrega em carga/vista
29/10/2025, 10:41
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2025, 07:50
Publicação
13/10/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - POSTO ISSO, acolho o pedido inicial e DECLARO a aquisição da propriedade por usucapião em favor de João Alves de Araújo, CPF 773.016.761-15, e Marlene da Silva Vargas, CPF 446.336.021-87, sobre os imóveis Lote 24, da Quadra 02, e Lote 25, da Quadra 02, ambos do Loteamento Novo Lar, Miranda/MS, com área total de 360 metros quadrados cada, conforme matrículas nº 1.948 e nº 2.259 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda/MS, respectivamente. Julgo IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada por Luiz Eduardo de Melo Vieira. Determino a expedição de mandado para registro desta sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda/MS, servindo este como título hábil para a transferência da propriedade aos autores. CONDENO Luiz Eduardo de Melo Vieira ao pagamento das custas processuais referentes à reconvenção e honorários advocatícios em favor dos advogados dos autores, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à reconvenção, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da causalidade não condeno a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora, porque não deu causa à ação. Intimem-se e expeçam-se os mandados para registro. Arquive-se.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:05
Recebimento
09/10/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 09:06
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:05
Procedência
09/10/2025, 09:05
Conclusão (para julgamento)
19/09/2025, 06:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/09/2025, 15:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
05/09/2025, 06:58
Decurso de Prazo
05/09/2025, 06:55
Publicação
25/08/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fundamento na Portaria n. 2.911/2024, que implantou o núcleo de Justiça 4.0, na forma do Provimento n. 643/2024, determino a redistribuição da presente demanda para o Foro Administrativo do 3º Núcleo da Justiça 4.0. Às providências. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:37
Recebimento
21/08/2025, 20:34
Ato ordinatório
21/08/2025, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:31
Entrega em carga/vista
21/08/2025, 09:31
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:30
Recebimento
18/08/2025, 13:58
Mero expediente
18/08/2025, 13:57
Conclusão (para julgamento)
26/05/2025, 11:20
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:11
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:20
Petição (Alegações finais)
29/04/2025, 16:29
Recebimento
28/04/2025, 18:56
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:55
Publicação
02/04/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marlene Silva Vargas, João Alves de Araújo -
Réu: Luiz Eduardo de Melo Vieira, André Xavier Thiry, Cândida Rosa Xavier Thiry, Cremilda Xavier Thiry, Jose Atilio Xavier Thiry, Paulo Celso Xavier Thiry - Intimem-se as partes para alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20236A/MS), Guilherme de Melo Medeiros Queiroz (OAB 15112/RN) Processo 0801999-41.2016.8.12.0015 - Usucapião -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:42
Entrega em carga/vista
31/03/2025, 09:42
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:41
Recebimento
31/03/2025, 08:09
Mero expediente
31/03/2025, 08:09
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:29
Recebimento
10/12/2024, 10:02
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Alves de Araújo, Marlene Silva Vargas -
Réu: Luiz Eduardo de Melo Vieira - Intima-se as partes da juntada de mandado de fls. 328-338 e respostas de ofícios às fls. 342-343 e 347-349.
Intimação - ADV: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20236A/MS), Guilherme de Melo Medeiros Queiroz (OAB 15112/RN) Processo 0801999-41.2016.8.12.0015 - Usucapião -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:59
Entrega em carga/vista
04/12/2024, 14:59
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:45
Documento (Ofício)
04/12/2024, 14:40
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Alves de Araújo, Marlene Silva Vargas - Ré: Cremilda Xavier Thiry, Luiz Eduardo de Melo Vieira, Paulo Celso Xavier Thiry, Jose Atilio Xavier Thiry, Cândida Rosa Xavier Thiry, André Xavier Thiry - Ficam as partes intimadas da juntada de mandado de fls. 328/338, bem como da juntada de oficio de fls. 342/343
Intimação - ADV: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20236A/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801999-41.2016.8.12.0015 - Usucapião -