Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - Dispositivo:
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termo do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Nelly Portela, para reconhecer sua ilegitimidade passiva e determinar sua exclusão do polo passivo da Execução de Título Extrajudicial nº 0801009-43.2022.8.12.0014. Em consequência, a execução deverá prosseguir exclusivamente em relação ao co-executado Simião Gaioso. Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído aos embargos, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos principais e procedam-se às anotações necessárias. Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
31/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
07/04/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 15:40
Ato ordinatório
25/03/2026, 13:10
Publicação
25/03/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se as partes para requererem o que de direito, a fim de dar prosseguimento no feito. Após, retornem conclusos. Cumpra-se.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:20
Recebimento
06/03/2026, 16:38
Mero expediente
24/02/2026, 15:25
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 12:57
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:41
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se as partes para requererem o que de direito, a fim de dar prosseguimento no feito. Após, retornem conclusos. Cumpra-se.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:20
Recebimento
06/03/2026, 16:38
Mero expediente
24/02/2026, 15:25
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 12:57
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:41
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2026, 12:51
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/01/2026, 12:45
Ato ordinatório
17/01/2026, 10:40
Publicação
14/01/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intime-se as partes quanto ao despacho de fl. 152.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:36
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:17
Recebimento
09/01/2026, 13:05
Mero expediente
09/01/2026, 13:05
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:58
Ato ordinatório
26/11/2025, 19:40
Publicação
14/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vita a manifestação da embargante às fls. 145, determino a designação de audiência de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a). Às providências. Conciliação Data: 21/01/2026 Hora 12:45 Local: Cejusc - Maracaju
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
12/11/2025, 09:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 09:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 09:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 18:26
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
30/10/2025, 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2025, 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2025, 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2025, 15:42
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:42
Ato ordinatório
01/10/2025, 19:14
Recebimento
24/09/2025, 15:29
Mero expediente
24/09/2025, 15:29
Conclusão (para julgamento)
18/06/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 07:06
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:37
Publicação
27/05/2025, 05:06
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:06
Publicação
02/04/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0802195-33.2024.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Nelly Portela - Embargdo: Financial Imobiliária Ltda - Intimação do embargante, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 116.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:34
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:52
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0802195-33.2024.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargdo: Financial Imobiliária Ltda - Intimação do embargado, na pessoa de seu advogado constítuido nos autos em apensos, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:23
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 14:27
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0802195-33.2024.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Nelly Portela -
Vistos. 1. Inicialmente, certifique a serventia a tempestividade dos embargos. 2. Se tempestivos, recebo os embargos nos termos do art. 914, do CPC, e não suspendo a execução (art. 919, do CPC), tendo em vista que não há notícia de garantia de juízo nos autos executivos. 3. Intime-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos apensos, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 920, I, do Código de Processo Civil. 4. Após, ofertada a defesa pelo Embargado, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o Embargante no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). 5. Expirado o prazo, com ou sem manifestação do Embargante, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 6. Após, tornem os autos conclusos para saneamento, ou se for o caso, julgamento antecipado do feito. Por fim, defiro a justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se. Às providências.