Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/07/2025, 19:31
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 13:58
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:10
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:03
Publicação
07/05/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Alenice Julio Sebastião -
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802312-89.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Intime-se a parte autora para requerer aquilo que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:34
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:04
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:33
Publicação
02/04/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Alenice Julio Sebastião -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca da Decisão de fls. 380-382, cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, em atenção ao disposto no art. 525, §5º, do CPC, REJEITO liminarmente a presente impugnação ao cumprimento de sentença, vez que o executado não declarou o valor do débito que entende devido, tampouo apresentou planilha de atualização da dívida. Como a impugnação foi rejeitada, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula 519 STJ). Decorrido o prazo recursal,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802312-89.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte autora para requerer aquilo que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:59
Recebimento
28/03/2025, 07:07
Não-Acolhimento
28/03/2025, 07:06
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 17:10
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 07:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/11/2024, 17:41
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/11/2024, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Alenice Julio Sebastião -
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802312-89.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumpriemnto de sentença em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:26
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:27
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:46
Ato ordinatório
17/10/2024, 13:50
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Alenice Julio Sebastião -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - 1. Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802312-89.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 352-353, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC. Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC). O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2. Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exeqüente (art. 524, VII, do NCPC). Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3. Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4. Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6. Intime-se. Expeça-se. Depreque-se, se necessário. Às providências.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:30
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 14:45
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:45
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/09/2024, 14:45
Recebimento
14/08/2024, 15:40
Mero expediente
14/08/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 15:34
Custas
16/04/2024, 07:15
Custas
16/04/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/04/2024, 14:14
Custas
09/04/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 367,98
Devedores - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0802312-89.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2024, 00:00
Publicação
05/04/2024, 20:23
Publicação
05/04/2024, 20:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 10:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:47
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 16:45
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:44
Reativação
04/04/2024, 12:29
Reativação
04/04/2024, 12:29
Trânsito em julgado
06/02/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alenice Julio Sebastião Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Recorrido: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alenice Julio Sebastião. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0802312-89.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alenice Julio Sebastião Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Recorrido: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alenice Julio Sebastião. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0802312-89.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Alenice Julio Sebastião Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Recorrido: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802312-89.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alenice Julio Sebastião Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Recorrido: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802312-89.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alenice Julio Sebastião Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA DO PREJUDICADO DA NEGATIVAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. MÉRITO: INSURGÊNCIA CONTRA 15 (QUINZE) INSCRIÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE APENAS 12 (DOZE) INSCRIÇÕES - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES - DANOS MORAIS INDEVIDOS - PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802312-89.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alenice Julio Sebastião Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802312-89.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alenice Julio Sebastião Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802312-89.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:31
Remessa (em grau de recurso)
19/10/2023, 17:31
Remessa (em grau de recurso)
19/10/2023, 17:31
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:35
Petição (Contra-razões)
06/10/2023, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:44
Ato ordinatório
13/09/2023, 16:27
Petição (Apelação)
21/08/2023, 11:12
Publicação
28/07/2023, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:16
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:40
Ato ordinatório
27/07/2023, 17:39
Ato ordinatório
27/07/2023, 17:38
Recebimento
25/07/2023, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 20:29
Ato ordinatório
25/07/2023, 20:29
Procedência em Parte
25/07/2023, 20:29
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:13
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:45
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 17:25
Ato ordinatório
18/04/2023, 12:22
Publicação
17/04/2023, 20:26
Ato ordinatório
17/04/2023, 07:40
Ato ordinatório
14/04/2023, 14:05
Petição (Replica)
13/04/2023, 17:56
Ato ordinatório
24/03/2023, 14:52
Publicação
23/03/2023, 20:29
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:14
Ato ordinatório
23/03/2023, 07:47
Ato ordinatório
22/03/2023, 12:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/03/2023, 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 14:11
Ato ordinatório
02/03/2023, 16:58
Petição (Contestação)
28/02/2023, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 19:43
Expedição de documento (Carta)
06/02/2023, 18:14
Ato ordinatório
06/02/2023, 18:10
Ato ordinatório
02/02/2023, 18:50
Publicação
01/02/2023, 20:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2023, 13:32
Ato ordinatório
01/02/2023, 13:32
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:13
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:28
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2023, 15:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))