Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elisangela de Oliveira Campos (OAB 8284/MS) Processo 0802802-40.2019.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zenaide Campos de Campos - As partes entabularam acordo, requerendo sua homologação (p.138). No entanto, a suspensão é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, não se aplicando nessa sede o art. 921 do CPC, podendo a parte exequente, se o caso, promover o cumprimento de sentença em caso de inadimplemento do devedor. Diante disso, homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC e art. 22, § 1°, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registro automático. Intimem-se. Levantem-se eventuais constrições. Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Nada sendo requerido, arquive-se.