Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Valdenir Alcântara Alves Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB: 12274/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS)
Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Ementa: DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato bancário, sustentando abusividade na cobrança de juros remuneratórios. O apelante pleiteia a repetição dos valores cobrados acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se as taxas de juros aplicadas ao contrato ultrapassam os limites considerados abusivos pela jurisprudência; e (ii) definir se há direito à repetição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR A contestação apresentada pelo banco é tempestiva, pois o prazo de 15 dias para resposta foi corretamente contado a partir do primeiro dia útil seguinte à audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC. A revisão dos juros remuneratórios somente é admitida quando há flagrante abusividade, caracterizada por percentual substancialmente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, conforme estabelecido pelo STJ no REsp 1.061.530/RS. A taxa média divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para a constatação da abusividade contratual, sendo consideradas razoáveis as taxas que flutuam próximas a esse indicador. No caso concreto, as taxas contratadas não superam o dobro da taxa média de mercado, critério jurisprudencialmente aceito para caracterizar abusividade, motivo pelo qual não há fundamento para a revisão contratual. Diante da ausência de abusividade, não há direito à repetição de valores pagos a maior, pois não se configura cobrança indevida. Dada a baixa complexidade da discussão recursal, os honorários advocatícios são majorados para 12%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade da justiça concedida à parte recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A revisão das taxas de juros remuneratórios somente é admitida quando comprovada abusividade manifesta, caracterizada por percentual substancialmente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central. A taxa média divulgada pelo Banco Central deve ser utilizada como parâmetro para aferição da abusividade, sendo consideradas razoáveis as taxas que flutuam próximas a esse indicador. A inexistência de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios impede a repetição dos valores pagos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 335, I; art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008, DJe 10/03/2009; TJMS, Apelação Cível n. 0808354-28.2024.8.12.0002, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 31/03/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0800361-06.2023.8.12.0054, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 28/03/2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809837-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdenir Alcântara Alves Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB: 12274/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS)
Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809837-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Valdenir Alcântara Alves Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB: 12274/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS)
Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809837-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 15:17
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:46
Petição (Contra-razões)
18/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
10/02/2025, 01:01
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Intimação
Autora: Valdenir Alcantara Alves -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 327-331.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0809837-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:36
Decurso de Prazo
30/01/2025, 09:27
Petição (Apelação)
17/12/2024, 09:45
Ato ordinatório
11/12/2024, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0809837-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:06
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:11
Recebimento
26/11/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 18:02
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 10:59
Petição (Contra-razões)
18/09/2024, 15:28
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:16
Publicação
12/09/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Valdenir Alcantara Alves -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0809837-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar sobre os embargos de declaração opostos às f. 314/315.
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:29
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2024, 10:11
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse de agir por não vislumbrar motivos para a acolhida destas e, no mérito, julgo improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0809837-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:16
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:02
Recebimento
22/07/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 15:43
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:43
Improcedência
10/07/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 11:04
Petição (Replica)
01/04/2024, 06:56
Ato ordinatório
27/03/2024, 11:49
Publicação
26/03/2024, 21:07
Ato ordinatório
26/03/2024, 08:05
Ato ordinatório
25/03/2024, 12:27
Petição (Contestação)
25/03/2024, 12:08
Decurso de Prazo
23/03/2024, 03:18
Ato ordinatório
05/03/2024, 06:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2024, 13:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/03/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:32
Publicação
02/02/2024, 20:59
Ato ordinatório
02/02/2024, 08:03
Ato ordinatório
01/02/2024, 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2024, 19:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 07:03
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 08:39
Ato ordinatório
10/01/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 08:35
Publicação
09/01/2024, 21:01
Expedição de documento (Carta)
09/01/2024, 13:44
Ato ordinatório
09/01/2024, 08:01
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/01/2024, 07:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/01/2024, 07:33
Ato ordinatório
24/07/2023, 11:07
Ato ordinatório
19/06/2023, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 13:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))