Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às fls. 225/230 dos autos, e suspendo o feito pelo tempo necessário a seu cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme o acordado. Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC. Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo. Decorrido o prazo para o cumprimento da avença, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se foi realizado seu cumprimento integral, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como total quitação da dívida e acarretará a extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.