Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Waldilene Galeano -
Réu: Shopping Procriador Ltda - Sentença de fls. 59: "Conforme se depreende dos autos, as partes entabularam acordo sobre o objeto do processo. Neste sentido, dispõe o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil que "haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação".
Intimação - ADV: Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0801324-58.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com resolução de mérito, homologo o referido acordo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Outrossim, tendo em vista que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito. P.R.I."